Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Advirto o embargante que, eventual reiteração de embargos pelos mesmos fundamentos ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2.º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Advirto o embargante que, eventual reiteração de embargos pelos mesmos fundamentos ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2.º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
19/08/2025, 11:42
Recebimento
17/07/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 15:54
Ato ordinatório
17/07/2025, 15:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/07/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 15:58
Petição (Contra-razões)
08/07/2025, 11:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:31
Publicação
30/06/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/06/2025, 11:46
Petição (Embargos de declaração)
06/06/2025, 09:37
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:22
Publicação
29/05/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudio Ferreira Borges -
Réu: Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO A AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:46
Recebimento
16/05/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 17:23
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/05/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 16:02
Decurso de Prazo
09/04/2025, 16:01
Petição (Contra-razões)
07/04/2025, 15:27
Publicação
31/03/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Ferreira Borges -
Réu: Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca dos Embargos de Declaração.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:40
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2025, 16:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:23
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2025, 12:20
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:36
Publicação
20/03/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Ferreira Borges -
Réu: Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a requerida à restituir à parte autora o saldo de R$ 11.137,48 (onze mil cento e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) referente aos valores pagos a título de prestações pagas (já batidos o IPTU, multa penal de 10% e o valor de entrada), corrigidos e acrescidos de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação supra. Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade). No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização. Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (média) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação constante do item supra (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da requerida, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil), Em relação à autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
18/03/2025, 22:07
Recebimento
06/03/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 12:04
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:04
Procedência
06/03/2025, 08:15
Conclusão (para julgamento)
26/11/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:47
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 10:41
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:27
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Ferreira Borges - Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as Testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil)
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:19
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
29/10/2024, 06:30
Petição (Replica)
22/10/2024, 10:31
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:50
Petição (Contestação)
18/10/2024, 17:38
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:12
Ato ordinatório
16/10/2024, 18:24
Documento (Mandado)
27/09/2024, 17:48
Documento (Certidão)
27/09/2024, 17:48
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
19/08/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Ferreira Borges -
Intimação - ADV: Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Cancelo a audiência designada nos autos. Retire-se o processo de pauta. Da análise dos autos constata-se que restou frustrada a tentativa de citação da parte ré para comparecimento em audiência, tendo a parte autora informado novo endereço para concretizar a citação. Diante da diligência negativa e no intuito de evitar demora na angularização da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior designação de audiência conciliação, por medida de economia processual, determino a citação da parte ré na forma requerida pela parte autora para, se assim o desejar, ofereça resposta aos termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, constando do mandado de citação a advertência de que, caso não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do mesmo Código).
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:09
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/07/2024, 15:30
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:26
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 15:22
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:13
Recebimento
19/07/2024, 16:44
Mero expediente
19/07/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudio Ferreira Borges - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento negativo. Caso o autor solicite intimação por mandado e não for beneficiário da justiça gratuita deverá recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS) Processo 0800864-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 20:12
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:36
Ato ordinatório
12/07/2024, 11:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 08:25
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:55
Expedição de documento (Carta)
24/06/2024, 16:55
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação