Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos do E. Tribunal. Prazo para manifestação: 10 dias.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0801218-53.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos do E. Tribunal. Prazo para manifestação: 10 dias.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0801218-53.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 10:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 07:40
Custas
13/05/2026, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 17:10
Ato ordinatório
13/05/2026, 17:10
Ato ordinatório
13/05/2026, 17:08
Trânsito em julgado
13/05/2026, 17:06
Reativação
16/04/2026, 12:52
Reativação
16/04/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cicero Dias Barbosa Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) Não tendo sido comprovada a regular formalização do contrato decartãodecréditocom reserva de margem consignável impugnado pelo autor, considera-se inexistente a relação contratual. II) O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, o que não é caso dos autos (art. 42 do CDC). III) Restou incontroverso nos autos que os descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da parte autora foram ilegítimos, razão pela qual é inafastável reconhecer que ensejam reparação pelos prejuízos causados, principalmente por ser um serviço não contratado. IV) Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801218-53.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cicero Dias Barbosa Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Juiz Mario Cesar Mansano
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 19/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 292 - Nº: 0801218-53.2024.8.12.0010 - Apelação Cível Origem: Fátima do Sul / 2ª Vara Ação Originária: 0801218-53.2024.8.12.0010 / Procedimento Comum Cível
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cicero Dias Barbosa Advogado: Felipe Gabriel Santiago (OAB: 22342/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801218-53.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 15:41
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 15:41
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2026, 15:41
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:40
Ato ordinatório
30/11/2025, 17:08
Publicação
18/11/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
18/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2025, 07:31
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:20
Publicação
05/09/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Cicero Dias Barbosa em desfavor do Banco Bradesco S/A, ambos qualificados. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, considerados os trabalhos advocatícios prestados, a natureza e o tempo da causa, ficando, no entanto, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade da justiça concedida àquela parte (CPC, art. 98, § 3°). Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:16
Petição (Apelação)
21/08/2025, 11:09
Recebimento
20/08/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 16:57
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:57
Improcedência
20/08/2025, 16:57
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 11:26
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:22
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:06
Publicação
20/03/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cicero Dias Barbosa -
Réu: Banco Bradesco S/A - Inicialmente,
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0801218-53.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - indefiro a designação de audiência de instrução para depoimento pessoal do autor (f. 231), porquanto já consta no feito sua versão sobre os fatos. No mais, considerando o desinteresse das partes na produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela autora. Oportunamente, conclusos para sentença. Cumpra-se. Às providências.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:32
Petição (Alegações finais)
07/03/2025, 09:01
Recebimento
06/03/2025, 14:00
Mero expediente
06/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:38
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 11:47
Decurso de Prazo
08/11/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cicero Dias Barbosa -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0801218-53.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 20:50
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:50
Publicação
25/10/2024, 20:20
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:51
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:14
Petição (Replica)
14/10/2024, 11:09
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2024, 13:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/10/2024, 16:00
Petição (Contestação)
08/10/2024, 10:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 11:24
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:25
Expedição de documento (Carta)
03/09/2024, 13:21
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cicero Dias Barbosa -
Réu: Banco Bradesco S/A - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, Data: 09/10/2024, Hora 16:00.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0801218-53.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:12
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:35
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 18:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/07/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:10
Ato ordinatório
02/07/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cicero Dias Barbosa - 1. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Intimação - ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0801218-53.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. A audiência de conciliação não se realizará, tendo em conta o teor da inicial, se a parte requerida manifestar expressamente e por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, desinteresse na composição consensual. Nesse caso, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, sendo que a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9. Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 10. Considerando que o requerido tem melhores condições de provar a regularidade da contratação, defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, devendo ser ressaltado que "ainversãodoônusprobatório não afasta doconsumidoroônusde comprovarminimamenteo fato constitutivo do direito. (STJ. AgInt no AREsp n. 2.364.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)". 11. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.