Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes, acerca da Sentença de fls. 265, cujo teor segue transcrito: "Sendo assim, homologo a desistência da ação para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 771, parágrafo único, 318, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Em havendo bloqueio pelo sistemas RENAJUD/INFOJUD ou penhora de bens nos autos, determino o levantamento. Expeça-se o necessário. Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.