Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste a parte interessada acerca das informações de páginas 500-501, requerendo o que de direito.
17/06/2026, 00:00
Definitivo
13/05/2026, 15:27
Publicação
13/05/2026, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em razão da concessão da justiça gratuita (f. 208), a exigibilidade das custas processuais está suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Assim, deve o Cartório abster-se de efetuar a cobrança das custas processuais. Cumpra-se. No mais, arquivem-se.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:36
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:10
Recebimento
08/05/2026, 14:45
Mero expediente
08/05/2026, 14:45
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 15:28
Reativação
14/04/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 13:21
Publicação
10/04/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Luiz Carlos Fernandes - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Luiz Carlos Fernandes, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802378-91.2016.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Luiz Carlos Fernandes - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Luiz Carlos Fernandes, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802378-91.2016.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 14:00
Definitivo
09/04/2026, 13:46
Custas
09/04/2026, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 13:44
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:44
Decurso de Prazo
14/03/2026, 01:55
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:03
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:03
Documento (Informações)
27/02/2026, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 12:44
Documento (Ofício)
23/02/2026, 14:43
Ato ordinatório
16/02/2026, 03:54
Ato ordinatório
06/02/2026, 16:42
Ato ordinatório
06/02/2026, 16:27
Ato ordinatório
13/01/2026, 17:29
Ato ordinatório
16/12/2025, 21:24
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 14:20
Recebimento
09/12/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:33
Publicação
08/12/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 18:24
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:48
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:43
Entrega em carga/vista
04/12/2025, 14:43
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:42
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:08
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:07
Trânsito em julgado
04/12/2025, 14:06
Reativação
23/10/2025, 16:48
Reativação
23/10/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luis Carlos Fernandes Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS)
Apelado: Antonio Ribeiro da Silva Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO C/C FALSIDADE DOCUMENTAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - MÉRITO - RECIBO DE QUITAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL PELO RÉU - ASSINATURACONSIDERADA FALSA PELO EXPERT - DECLARAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL - APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - MÁ-FÉ INERENTE À CONDUTA DE APRESENTAR DOCUMENTO SABIDAMENTE FALSO EM DEMANDA JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Pagamento c/c Falsidade Documental. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação; b) a falsidade de assinatura aposta em documento; e, c) a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça que justifique a aplicação de multa processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade da sentença por omissão na análise de Impugnação ao Laudo Pericial, quando se constata que tal questão foi expressamente enfrentada em decisão anterior, que homologou o laudo e declarou encerrada a instrução processual, decisão esta não impugnada oportunamente, operando-se a preclusão (art. 1.015, CPC/15; Tema 988/STJ). 4. Quanto à alegação de falsidade documental, restou comprovado que o próprio réu-apelante apresentou o recibo em outra ação, não localizou o original e concordou com a perícia sobre a cópia. Posteriormente, tentou desacreditar a autenticidade da cópia, sem êxito. A perícia grafotécnica, ainda que sobre cópia, concluiu pela ampla divergência morfológica entre a assinatura questionada e os padrões de confronto, revelando forte tendência de inautenticidade. 5. A perícia grafotécnica realizada sobre cópia de documento, ainda que limitada, pode produzir elementos técnicos válidos para conclusão quanto à inautenticidade de assinatura, sobretudo quando não há contestação idônea da parte interessada nem produção de contraprova. 6. A apresentação de documento sabidamente falso com o intuito de extinguir dívida em execução judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, incisos I e II, do CPC/15, sendo legítima a imposição de multa processual. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802378-91.2016.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luis Carlos Fernandes Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS)
Apelado: Antonio Ribeiro da Silva Advogado: Job Henrique de Paula Filho (OAB: 13236/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802378-91.2016.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:21
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 13:21
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 13:21
Ato ordinatório
14/07/2025, 18:36
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:42
Publicação
07/06/2025, 02:29
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:06
Publicação
05/06/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Ribeiro da Silva -
Réu: Luiz Carlos Fernandes - Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802378-91.2016.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:41
Ato ordinatório
03/06/2025, 13:36
Petição (Apelação)
02/06/2025, 18:07
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:42
Publicação
12/05/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Ribeiro da Silva -
Réu: Luiz Carlos Fernandes - Sentença de fls. 426-427: Luiz Carlos Fernandes, qualificado nos autos, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos da ação judicial em que contende com Antonio Ribeiro da Silva, alegando, em síntese, que há omissão no referido decisum. É o relatório. DECIDO. A teor do disposto no art. 494 do Código de Processo Civil, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício, ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração". Por outro lado, nos termos do art. 1.022, do mesmo Estatuto, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material". Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão na sentença embargada, que julgou a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente. Outrossim, "O juiz não está obrigado a responder a todas asalegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficientepara fundar a decisão. Ao qualificar os fatos levados a seuconhecimento, não fica o órgão julgador adstrito ao fundamento legalinvocado pelas partes". (EDAGA 2003016 (547833 DF). Quarta Turma. Relator Ministro Barros Monteiro. Publicação DJU 03.10.2005, p. 00261) Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios. Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802378-91.2016.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:46
Recebimento
07/05/2025, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 15:52
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/05/2025, 15:52
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:38
Publicação
01/04/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Ribeiro da Silva -
Réu: Luiz Carlos Fernandes - Manifeste a parte autora sobre os embargos de declaração, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802378-91.2016.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:11
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2025, 20:07
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:46
Publicação
20/03/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Ribeiro da Silva -
Réu: Luiz Carlos Fernandes - Sentença de fls. 401-406: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação ajuizada por Antonio Ribeiro da Silva em face de Luiz Carlos Fernandes para o fim de: A) DECLARAR a falsidade documental do recibo de pagamento colacionado à fl. 08, e, consequentemente a inexistência do pagamento dos valores indicados no documento; B) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de multa de 15% do valor do débito executado no processo n. 0000647-69.2011.8.12.0011, devidamente atualizado pelo IGP-M, em razão do ato atentatório à dignidade da justiça por fraude à execução, o que faço com fundamento no art. 774, I, P.Ú, do CPC. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte requerida a pagar as custas e os honorários periciais, bem como fixo e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, arbitro em 10% sobre o valor da causa. Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802378-91.2016.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Expeça-se alvará necessário para que a perita receba os honorários periciais. Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:03
Recebimento
13/03/2025, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 19:26
Ato ordinatório
13/03/2025, 19:26
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 18:48
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:38
Ato ordinatório
05/12/2024, 03:31
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Ribeiro da Silva -
Réu: Luiz Carlos Fernandes - Fica o requerido intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais.
Intimação - ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802378-91.2016.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:29
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:43
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:35
Ato ordinatório
20/09/2024, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Antonio Ribeiro da Silva -
Réu: Luiz Carlos Fernandes - Despacho de fl. 394:
Intimação - ADV: Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802378-91.2016.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Analisando detidamente o laudo pericial, infere-se que o perito fundamentadamente respondeu a todos os quesitos formulados pelas partes, de forma clara e concisa. Intimados, não houve apresentação de impugnação. Isto posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 371/389, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. No mais, declaro encerrada a instrução processual, determinando que as partes apresentem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:17
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:37
Ato ordinatório
17/09/2024, 18:22
Recebimento
15/09/2024, 21:06
Mero expediente
15/09/2024, 21:06
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 17:58
Decurso de Prazo
09/08/2024, 05:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:36
Ato ordinatório
18/07/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Ribeiro da Silva -
Réu: Luiz Carlos Fernandes - Manifestem as partes, acerca do laudo pericial, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Job Henrique de Paula Filho (OAB 13236/MS), Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0802378-91.2016.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 20:17
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:37
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:55
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:32
Ato ordinatório
02/07/2024, 17:37
Ato ordinatório
22/02/2024, 00:30
Ato ordinatório
15/02/2024, 10:48
Publicação
09/02/2024, 20:09
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:34
Ato ordinatório
08/02/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:10
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:49
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:40
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2024, 15:34
Ato ordinatório
01/02/2024, 16:15
Ato ordinatório
06/12/2023, 08:11
Publicação
05/12/2023, 20:23
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:38
Ato ordinatório
04/12/2023, 13:19
Recebimento
29/11/2023, 15:17
Mero expediente
29/11/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 11:59
Decurso de Prazo
10/10/2023, 01:31
Documento (Ofício)
03/10/2023, 17:20
Ato ordinatório
18/09/2023, 07:40
Publicação
15/09/2023, 20:19
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:38
Ato ordinatório
14/09/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2023, 13:23
Ato ordinatório
31/08/2023, 13:22
Ato ordinatório
28/08/2023, 11:44
Ato ordinatório
10/08/2023, 11:19
Publicação
09/08/2023, 20:18
Ato ordinatório
09/08/2023, 07:38
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:57
Recebimento
03/08/2023, 19:22
Mero expediente
03/08/2023, 19:22
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:26
Ato ordinatório
26/07/2023, 14:24
Ato ordinatório
26/07/2023, 14:22
Documento (Certidão)
26/07/2023, 14:22
Documento (Mandado)
26/07/2023, 14:21
Ato ordinatório
11/07/2023, 17:55
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:56
Ato ordinatório
25/05/2023, 12:44
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 17:50
Ato ordinatório
23/05/2023, 14:40
Publicação
22/05/2023, 20:13
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:35
Ato ordinatório
19/05/2023, 15:51
Ato ordinatório
19/05/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:39
Ato ordinatório
10/05/2023, 13:09
Ato ordinatório
10/05/2023, 13:08
Ato ordinatório
08/05/2023, 15:31
Ato ordinatório
13/04/2023, 15:17
Ato ordinatório
13/04/2023, 15:17
Expedição de documento (Carta)
13/04/2023, 15:07
Publicação
12/04/2023, 20:26
Ato ordinatório
11/04/2023, 18:54
Ato ordinatório
11/04/2023, 07:38
Ato ordinatório
10/04/2023, 10:39
Ato ordinatório
27/03/2023, 10:49
Recebimento
24/03/2023, 08:37
Mero expediente
24/03/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2023, 10:16
Publicação
17/01/2023, 20:13
Ato ordinatório
17/01/2023, 07:37
Ato ordinatório
16/01/2023, 12:35
Expedição de documento (Carta)
16/01/2023, 12:35
Ato ordinatório
16/01/2023, 12:32
Recebimento
09/01/2023, 14:35
Mero expediente
09/01/2023, 14:35
Ato ordinatório
12/12/2022, 01:13
Ato ordinatório
02/12/2022, 03:56
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 14:55
Ato ordinatório
11/11/2022, 19:01
Publicação
10/11/2022, 20:13
Ato ordinatório
10/11/2022, 07:34
Ato ordinatório
09/11/2022, 13:14
Ato ordinatório
07/11/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:24
Ato ordinatório
08/09/2022, 18:40
Publicação
06/09/2022, 20:14
Ato ordinatório
06/09/2022, 07:34
Ato ordinatório
05/09/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 10:25
Ato ordinatório
13/07/2022, 18:31
Publicação
12/07/2022, 20:13
Ato ordinatório
12/07/2022, 07:35
Ato ordinatório
11/07/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 14:10
Ato ordinatório
21/06/2022, 16:48
Ato ordinatório
21/06/2022, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2022, 16:44
Publicação
14/06/2022, 20:17
Ato ordinatório
14/06/2022, 07:32
Ato ordinatório
13/06/2022, 14:16
Recebimento
10/06/2022, 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2022, 14:42
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 14:10
Ato ordinatório
06/04/2022, 17:11
Decurso de Prazo
06/04/2022, 17:06
Publicação
09/03/2022, 20:17
Ato ordinatório
09/03/2022, 07:35
Ato ordinatório
08/03/2022, 15:59
Ato ordinatório
08/03/2022, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2022, 15:42
Ato ordinatório
08/03/2022, 15:36
Recebimento
07/03/2022, 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2022, 19:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:21
Ato ordinatório
24/01/2022, 03:44
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 17:07
Ato ordinatório
10/01/2022, 18:41
Publicação
17/12/2021, 20:13
Ato ordinatório
17/12/2021, 07:35
Ato ordinatório
16/12/2021, 17:32
Ato ordinatório
16/12/2021, 17:31
Ato ordinatório
16/12/2021, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2021, 17:25
Recebimento
15/12/2021, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 16:23
Decurso de Prazo
03/09/2021, 16:20
Publicação
13/08/2021, 20:13
Ato ordinatório
13/08/2021, 07:37
Ato ordinatório
12/08/2021, 16:07
Ato ordinatório
12/08/2021, 16:06
Ato ordinatório
12/08/2021, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2021, 15:51
Recebimento
30/07/2021, 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2021, 10:56
Ato ordinatório
12/06/2021, 08:31
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 15:33
Documento (Ofício)
12/04/2021, 15:31
Ato ordinatório
25/03/2021, 14:58
Ato ordinatório
24/03/2021, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
24/03/2021, 18:10
Decurso de Prazo
24/03/2021, 18:02
Ato ordinatório
18/02/2021, 12:26
Publicação
12/02/2021, 23:39
Publicação
12/02/2021, 23:39
Ato ordinatório
11/02/2021, 07:52
Ato ordinatório
10/02/2021, 14:01
Recebimento
10/02/2021, 12:13
Mero expediente
10/02/2021, 12:13
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 15:48
Decurso de Prazo
18/06/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 14:19
Ato ordinatório
11/05/2020, 12:39
Publicação
08/05/2020, 20:52
Ato ordinatório
08/05/2020, 07:43
Ato ordinatório
07/05/2020, 18:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 18:14
Ato ordinatório
05/05/2020, 13:38
Ato ordinatório
05/05/2020, 13:35
Publicação
04/05/2020, 21:24
Ato ordinatório
01/05/2020, 07:57
Ato ordinatório
30/04/2020, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2020, 13:30
Recebimento
30/04/2020, 00:09
Mero expediente
30/04/2020, 00:08
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 18:35
Ato ordinatório
13/03/2020, 17:45
Publicação
12/03/2020, 21:00
Ato ordinatório
12/03/2020, 07:53
Ato ordinatório
11/03/2020, 18:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 15:27
Ato ordinatório
04/03/2020, 14:23
Publicação
03/03/2020, 21:22
Ato ordinatório
03/03/2020, 07:51
Ato ordinatório
02/03/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:38
Ato ordinatório
11/02/2020, 18:11
Publicação
10/02/2020, 21:14
Ato ordinatório
10/02/2020, 08:02
Ato ordinatório
07/02/2020, 18:50
Ato ordinatório
11/12/2019, 12:10
Publicação
11/12/2019, 08:54
Ato ordinatório
10/12/2019, 08:00
Ato ordinatório
09/12/2019, 15:45
Recebimento
08/12/2019, 15:11
Mero expediente
08/12/2019, 15:11
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 20:10
Ato ordinatório
22/10/2019, 11:54
Publicação
22/10/2019, 08:52
Ato ordinatório
21/10/2019, 08:07
Ato ordinatório
18/10/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 22:23
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 18:59
Ato ordinatório
23/09/2019, 17:11
Publicação
20/09/2019, 21:23
Ato ordinatório
20/09/2019, 08:04
Ato ordinatório
19/09/2019, 14:01
Documento (Ofício)
06/09/2019, 15:56
Ato ordinatório
30/08/2019, 18:49
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2019, 18:46
Documento (Ofício)
30/08/2019, 18:32
Publicação
22/08/2019, 21:18
Ato ordinatório
22/08/2019, 08:04
Ato ordinatório
21/08/2019, 14:47
Ato ordinatório
21/08/2019, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2019, 14:43
Recebimento
16/08/2019, 14:15
Mero expediente
16/08/2019, 14:15
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 12:29
Ato ordinatório
25/10/2018, 14:33
Publicação
25/10/2018, 08:28
Ato ordinatório
24/10/2018, 13:35
Ato ordinatório
23/10/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 20:11
Ato ordinatório
27/09/2018, 10:40
Publicação
26/09/2018, 21:00
Ato ordinatório
26/09/2018, 13:13
Ato ordinatório
25/09/2018, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 10:35
Ato ordinatório
21/09/2018, 15:41
Ato ordinatório
21/09/2018, 15:39
Ato ordinatório
20/09/2018, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 16:49
Remessa (outros motivos)
19/09/2018, 16:27
Remessa (outros motivos)
19/09/2018, 16:27
Ato ordinatório
19/09/2018, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2018, 16:19
Recebimento
18/09/2018, 17:32
Outras Decisões
18/09/2018, 17:32
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 14:33
Decurso de Prazo
06/08/2018, 14:32
Ato ordinatório
18/07/2018, 02:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 11:42
Ato ordinatório
27/06/2018, 05:11
Ato ordinatório
15/06/2018, 14:26
Publicação
14/06/2018, 21:09
Ato ordinatório
13/06/2018, 13:19
Ato ordinatório
12/06/2018, 14:58
Recebimento
11/06/2018, 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
11/06/2018, 16:50
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 13:22
Publicação
03/04/2018, 21:10
Ato ordinatório
03/04/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 09:09
Ato ordinatório
28/03/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 17:26
Petição (Replica)
26/03/2018, 11:25
Ato ordinatório
05/03/2018, 13:10
Publicação
02/03/2018, 20:45
Ato ordinatório
02/03/2018, 13:06
Ato ordinatório
01/03/2018, 18:00
Petição (Contestação)
01/03/2018, 14:24
Ato ordinatório
05/02/2018, 12:10
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
05/02/2018, 08:40
Ato ordinatório
02/02/2018, 17:06
Documento (Certidão)
02/02/2018, 16:53
Documento (Mandado)
02/02/2018, 16:52
Ato ordinatório
18/12/2017, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2017, 16:40
Documento (Certidão)
18/12/2017, 16:09
Documento (Mandado)
18/12/2017, 16:09
Publicação
29/11/2017, 13:11
Ato ordinatório
28/11/2017, 12:13
Ato ordinatório
27/11/2017, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2017, 15:09
Ato ordinatório
27/11/2017, 14:59
Ato ordinatório
27/11/2017, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2017, 14:56
de Conciliação (designada; Juiz(a) leigo(a))
27/11/2017, 14:56
Recebimento
27/11/2017, 14:03
Mero expediente
27/11/2017, 14:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
27/11/2017, 08:30
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 19:09
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 13:08
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 11:09
Ato ordinatório
17/11/2017, 11:33
Publicação
16/11/2017, 20:53
Ato ordinatório
16/11/2017, 11:57
Ato ordinatório
14/11/2017, 15:09
Documento (Certidão)
14/11/2017, 14:25
Documento (Mandado)
14/11/2017, 14:25
Ato ordinatório
03/10/2017, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2017, 14:50
Documento (Certidão)
03/10/2017, 14:44
Documento (Mandado)
03/10/2017, 14:44
Ato ordinatório
14/09/2017, 14:59
Publicação
13/09/2017, 20:43
Ato ordinatório
13/09/2017, 13:07
Ato ordinatório
12/09/2017, 18:00
Ato ordinatório
12/09/2017, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2017, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2017, 17:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))
12/09/2017, 17:48
Recebimento
01/09/2017, 15:46
Mero expediente
01/09/2017, 15:46
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 16:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
31/05/2017, 13:30
Documento (Certidão)
29/05/2017, 18:05
Documento (Mandado)
29/05/2017, 18:05
Ato ordinatório
18/05/2017, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2017, 14:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 18:05
Ato ordinatório
16/05/2017, 12:03
Publicação
15/05/2017, 20:32
Ato ordinatório
15/05/2017, 12:00
Ato ordinatório
12/05/2017, 15:41
Documento (Certidão)
12/05/2017, 13:17
Documento (Mandado)
12/05/2017, 13:16
Ato ordinatório
07/04/2017, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2017, 15:37
Documento (Certidão)
07/04/2017, 15:35
Documento (Mandado)
07/04/2017, 15:35
Publicação
27/03/2017, 20:39
Ato ordinatório
27/03/2017, 12:05
Ato ordinatório
24/03/2017, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2017, 16:34
Ato ordinatório
24/03/2017, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2017, 16:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))