Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Da contraproposta de fls. 348, diga o réu.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:35
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 21:06
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 17:16
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:37
Publicação
12/01/2026, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a proposta de acordo da p. 321. Sem prejuízo, em contraditório judicial, intime-se a parte requerida para que, no mesmo prazo acima, manifeste-se sobre o petitório das p. 329/331. Oportunamente, concluso.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a proposta de acordo da p. 321. Sem prejuízo, em contraditório judicial, intime-se a parte requerida para que, no mesmo prazo acima, manifeste-se sobre o petitório das p. 329/331. Oportunamente, concluso.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:34
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:55
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 20:29
Recebimento
29/10/2025, 15:08
Mero expediente
29/10/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:09
Publicação
16/09/2025, 06:06
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
12/09/2025, 10:57
Ato ordinatório
12/09/2025, 10:57
Recebimento
20/08/2025, 16:47
Mero expediente
20/08/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:26
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:37
Publicação
16/04/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Jose Pacheco -
Réu: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Às providências.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802263-92.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:38
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:09
Recebimento
05/04/2025, 17:14
Mero expediente
05/04/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:05
Publicação
20/03/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Jose Pacheco -
Réu: Banco Bradesco S/A, Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação de fls. 152/183.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802263-92.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:48
Petição (Replica)
18/03/2025, 10:23
Petição (Contestação)
13/03/2025, 12:40
Ato ordinatório
24/02/2025, 19:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 19:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/02/2025, 15:20
Petição (Contestação)
24/02/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 13:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2024, 08:17
Ato ordinatório
02/12/2024, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Jose Pacheco - AUDIÊNCIA DESIGNADA Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/02/2025 Hora 15:20
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802263-92.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 20:06
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:21
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 18:17
Expedição de documento (Carta)
28/11/2024, 18:17
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:24
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:47
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:21
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 15:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Jose Pacheco - 1. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0802263-92.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. A audiência de conciliação não se realizará, tendo em conta o teor da inicial, se a parte requerida manifestar expressamente e por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, desinteresse na composição consensual. Nesse caso, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, sendo que a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9. Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 10. Considerando que o requerido tem melhores condições de provar a regularidade da contratação, defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, devendo ser ressaltado que "ainversãodoônusprobatório não afasta doconsumidoroônusde comprovarminimamenteo fato constitutivo do direito. (STJ. AgInt no AREsp n. 2.364.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)". 11. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.