Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felipe Denner Nunes Lima - Ré: Andrea Correa Alves da Silva - 3. DISPOSITIVO: Posto isto, julgo improcedente o pedido indenizatório feito pelo autor, e, por consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (CPC, artigo 85, § 2º), com observância, contudo, do art. 98, § 3º, do CPC, pois beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se, com baixa.
Intimação - ADV: Paulo Rogerio Pollak (OAB 10028/MS), Wellyngton Ramos Figueira (OAB 15584/MS), Eres Figueira da Silva Júnior (OAB 19929/MS), Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB 21342/MS) Processo 0805236-86.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -