Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marco Antonio Onorio -
Réu: Rosangela Matoso da Silva -
Intimação - ADV: Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS), João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0808354-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o ajuste de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da petição conjunta de p. 412/415, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação. Por consequência, julgo extinta a presente lide, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Sem custas finais (CPC, art. 90, § 3.º). Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Dessa forma, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo. P.R.I.C.