Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Expeça-se ofício à Receita Federal, visando obter os dados do referido réu, fixado o prazo de 10 (dez) dias dias para devolutiva. Intimem-se. Cumpra-se. "
19/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 15:37
Ato ordinatório
29/04/2026, 12:35
Publicação
24/04/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cumpra a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o que a si antes determinado (p. 135), indispensável ao cumprimento da determinação de p. 133. Com a informação, cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cumpra a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o que a si antes determinado (p. 135), indispensável ao cumprimento da determinação de p. 133. Com a informação, cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:34
Recebimento
22/04/2026, 15:57
Mero expediente
22/04/2026, 15:51
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 21:15
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:06
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:43
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:29
Publicação
12/02/2026, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Anote-se retro substabelecimento (p. 138). II. Promova a parte autora o competente impulsionamento, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:36
Ato ordinatório
10/02/2026, 11:00
Recebimento
26/01/2026, 16:31
Mero expediente
26/01/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 20:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 17:41
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:49
Publicação
01/12/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Indefiro, ao menos por ora, retro pedido de citação por edital, uma vez não esgotados os meios ordinários de buscas. Assim, a fim de evitar eventual arguição de nulidade de citação, determino as diligências para consulta de endereço do réu Edvaldo Salina, exclusivamente em relação aos meios eletrônicos de pesquisa disponíveis (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço), por força do disposto no artigo 319, § 1º, do Código de Processo Civil. II. Com o resultado, havendo a informação de endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se carta(s) ou mandado(s) de citação, conforme o caso, para oferta direta de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, do expediente fazendo constar as advertências legais de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para informar o CPF da parte requerida para consulta de endereços determinada.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:36
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:36
Recebimento
19/11/2025, 18:34
Mero expediente
19/11/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:15
Petição (Replica)
30/09/2025, 16:07
Publicação
30/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:34
Ato ordinatório
26/09/2025, 17:01
Petição (Contestação)
15/09/2025, 10:10
Ato ordinatório
12/09/2025, 10:43
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:46
Documento (Mandado)
02/09/2025, 16:36
Documento (Certidão)
02/09/2025, 16:36
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:38
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2025, 15:52
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 13:36
Ato ordinatório
18/07/2025, 13:34
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:34
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:33
Ato ordinatório
17/07/2025, 13:33
Recebimento
16/07/2025, 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:55
Publicação
19/06/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Espólio de Maria Alves Campos -
Réu: Edvaldo Salina, Lucila Corvalan - I.
Intimação - ADV: Jéssica Amarilha dos Santos (OAB 23003/MS) Processo 0814029-38.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Defiro ao espólio autor, sem prejuízo de posterior reexame, as benesses da justiça gratuita. II. Indefiro o pedido de reconsideração formulado à p. 39, uma vez que a Lei Municipal a que se refere a parte autora não é suficiente para determinar a prioridade na tramitação processual, pois a definição de regras sobre a tramitação das demandas judiciais e sua priorização cabe privativamente à União (CF, art. 22, I) e não há nenhuma Lei Federal que assim determine. III. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra corretamente a decisão de p. 31/32, em especial o determinado na alínea b, qual seja, juntada da matrícula atualizada do bem em discussão, que pelo que constou da exordial, é do imóvel da Rua Guanabara, matriculado sob o n.º 108.506. IV. Por fim, regularize a escrivania, se possível, o arquivo de áudio peticionado à p. 57, porquanto não está acessível a este juízo. V. Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Espólio de Maria Alves Campos -
Réu: Edvaldo Salina, Lucila Corvalan - Intimação da parte autora para juntar nos autos (via protocolo físico) a mídia de fl. 57, visto que o arquivo de áudio peticionado não está acessível.
Intimação - ADV: Jéssica Amarilha dos Santos (OAB 23003/MS) Processo 0814029-38.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:45
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:45
Recebimento
16/06/2025, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
16/06/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:03
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:38
Publicação
23/04/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Espólio de Maria Alves Campos -
Intimação - ADV: Jéssica Amarilha dos Santos (OAB 23003/MS) Processo 0814029-38.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Vistos... I. Acolho a emenda retro. Corrija-se o polo ativo, doravante fazendo constar o espólio de Maria Alves Campos, representado por Amanda Alves da Silva. II. Indefiro a tramitação prioritária, eis que, em que pese os documentos apresentados comprovem a condição alegada, a enfermidade que acomete a representante legal do espólio autor (fibromialgia) não se enquadra como doença grave, nos termos do taxativo art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fins de prioridade processual. Anote-se. III. Sob pena de indeferimento liminar, intime-se o espólio autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para o fito de: a) esclarecer a condição de herdeira da inventariante, com a juntada da respectiva documentação comprobatória. b) juntar documentação hábil a comprovar de forma inequívoca a posse ou a propriedade do imóvel objeto da lide, dentre elas a certidão de matrícula atualizada do bem em discussão e certidões de óbito, documentos estes essenciais. c) juntar documentação comprobatória do alegado esbulho e a data do seu início, documentos estes também essenciais. d) esclarecer o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor do imóvel atualizado. IV. Em igual prazo, deverá o espólio autor anexar documentação comprobatória da hipossuficiência financeira alegada, inclusive cópia das primeiras declarações. V. Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 18:17
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 18:16
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:16
Recebimento
16/04/2025, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:25
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:22
Publicação
20/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Amanda Alves da Silva -
Réu: Edvaldo Salina, Lucila Corvalan - Considerando que a autora é a representante legal do espólio (p. 12), a evidenciar inexistência de conflito, esclareça a razão de não ter ingressado com a presente demanda em nome do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde logo facultada a emenda da exordial, em igual prazo, para alteração do polo ativo e regularização da representação processual, com juntada da procuração e declaração de hipossuficiência em nome daquele. Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Jéssica Amarilha dos Santos (OAB 23003/MS) Processo 0814029-38.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -