Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a Impugnação apresentada a fls. 314/317.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:33
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 22:20
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:46
Publicação
10/11/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do ofício juntado às f. 310-311. Ainda, fica a parte executada intimada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora no rosto dos autos realizada às f. 311, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841 c/c art. 917, §1º, ambos do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a Impugnação apresentada a fls. 314/317.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:33
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 22:20
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:46
Publicação
10/11/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do ofício juntado às f. 310-311. Ainda, fica a parte executada intimada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora no rosto dos autos realizada às f. 311, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841 c/c art. 917, §1º, ambos do CPC).
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:26
Documento (Ofício)
19/09/2025, 16:11
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
16/09/2025, 15:35
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2025, 16:31
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 14:41
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:38
Ato ordinatório
29/07/2025, 21:36
Publicação
22/07/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:25
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:16
Recebimento
17/07/2025, 18:53
deferimento
17/07/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 11:24
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:01
Recebimento
08/05/2025, 14:07
Mero expediente
08/05/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 21:00
Publicação
20/03/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marilza Felix de Melo (OAB 15271/MS), Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB 29863/MS) Processo 0828348-89.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arinaldo Pereira de Jesus - Exectdo: Marcelo Monteiro Padial - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo. Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema. II. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil. III. Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. IV. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:32
Recebimento
18/03/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 13:29
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 07:06
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marilza Felix de Melo (OAB 15271/MS), Jonas Ricardo Silva da Cruz (OAB 29863/MS) Processo 0828348-89.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arinaldo Pereira de Jesus - Exectdo: Marcelo Monteiro Padial -
Vistos... Indefiro o retro pedido, uma vez que o devedor foi validamente intimado, via DJ, na pessoa do patrono constituído, sendo desnecessária nova intimação. Diante do que retro certificado, requeira a parte credora o que de direito, visando impulsionamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:28
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:36
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:25
Recebimento
21/11/2024, 17:44
Mero expediente
21/11/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 14:45
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:42
Ato ordinatório
30/07/2024, 11:07
Ato ordinatório
03/06/2024, 18:33
Custas
03/06/2024, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:05
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:06
Publicação
29/04/2024, 20:03
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:32
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:53
Ato ordinatório
21/03/2024, 08:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 08:14
Ato ordinatório
26/02/2024, 10:23
Ato ordinatório
09/02/2024, 18:46
Expedição de documento (Carta)
09/02/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:04
Ato ordinatório
07/02/2024, 14:45
Ato ordinatório
25/01/2024, 21:12
Publicação
17/01/2024, 20:04
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:32
Ato ordinatório
16/01/2024, 11:58
Ato ordinatório
26/12/2023, 00:22
Documento (Certidão)
18/12/2023, 14:14
Documento (Mandado)
18/12/2023, 14:13
Ato ordinatório
11/12/2023, 16:46
Ato ordinatório
11/12/2023, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2023, 18:20
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:53
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:12
Ato ordinatório
17/11/2023, 16:37
Publicação
07/11/2023, 20:11
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:34
Ato ordinatório
06/11/2023, 19:12
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2023, 19:11
Ato ordinatório
06/11/2023, 19:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/10/2023, 17:12
Recebimento
16/10/2023, 18:32
Mero expediente
16/10/2023, 18:32
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 16:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/10/2023, 07:05
Ato ordinatório
19/09/2023, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 14:36
Custas
18/09/2023, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2023, 14:47
Ato ordinatório
18/09/2023, 14:47
Reativação
18/09/2023, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2023, 07:13
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2023, 12:33
Ato ordinatório
02/08/2023, 00:31
Definitivo
14/07/2023, 12:29
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:39
Ato ordinatório
07/07/2023, 12:19
Publicação
06/07/2023, 20:12
Ato ordinatório
06/07/2023, 13:00
Custas
06/07/2023, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 12:46
Ato ordinatório
06/07/2023, 12:46
Publicação
05/07/2023, 20:07
Ato ordinatório
05/07/2023, 07:33
Ato ordinatório
04/07/2023, 17:47
Trânsito em julgado
30/06/2023, 14:36
Reativação
27/06/2023, 13:16
Reativação
27/06/2023, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS)
Embargado: Arinaldo Pereira de Jesus Advogado: Marilza Félix de Melo (OAB: 15271/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou obscuridade. II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado. Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração. III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828348-89.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS)
Embargado: Arinaldo Pereira de Jesus Advogado: Marilza Félix de Melo (OAB: 15271/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0828348-89.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS)
Apelado: Arinaldo Pereira de Jesus Advogado: Marilza Félix de Melo (OAB: 15271/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C POR REPARAÇÃO DE DANOS – IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RÉ – REVELIA – RETENÇÃO DE VALORES - QUANTIAS DESTINADAS A DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL – DANOS MORAIS – QUANTUM MANTIDO – TERMO INICIAL DOS JUROS E CORREÇÃO NO DANO MATERIAL – RECURSO NÃO PROVIDO. A falta de regularização da representação processual pela parte ré importa em decretação de sua revelia (art. 76, § 1º, II, do CPC). Diante da incidência dos efeitos da revelia, bem como da existência de provas satisfatórias trazidas pelo autor, no sentido de repasse de valores ao seu advogado, que não cumpriu a obrigação de depositá-los na conta judicial, cabe a restituição e configura dano moral, cuja indenização deve ser fixada em quantia razoável para que não seja fonte de enriquecimento sem causa e nem inexpressiva a ponto de não atingir seus objetivos de reparação do abalo sofrido e punição ao ofensor. Na hipótese de reparação por dano material em responsabilidade civil contratual, a correção se dá a partir do desembolso e os juros de mora fluem da citação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828348-89.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS)
Apelado: Arinaldo Pereira de Jesus Advogado: Marilza Félix de Melo (OAB: 15271/MS)
Apelação Cível nº 0828348-89.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Ante o exposto, indefere-se o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, § 7º do art. 99). Fica advertida a parte de que, decorrido o prazo apontado, o recolhimento deverá ser em dobro. Após, conclusos os autos para ulterior deliberação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcelo Monteiro Padial Advogado: Darci Lauxen Neto Cunha (OAB: 23599/MS)
Apelado: Arinaldo Pereira de Jesus Advogado: Marilza Félix de Melo (OAB: 15271/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828348-89.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade