Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fl. 427 [...] (ii) Com a resposta, intime-se a autora para impugnação em 15 dias.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:41
Ato ordinatório
05/05/2026, 11:25
Petição (Contestação)
28/04/2026, 12:47
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 11:14
Ato ordinatório
13/04/2026, 14:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2026, 10:34
Decurso de Prazo
10/04/2026, 07:10
Ato ordinatório
23/03/2026, 11:38
Publicação
23/03/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Indefiro a tutela de urgência requerida às fls. 431/432, devendo ser aguardada a apresentação de defesa pelo Banco BRB. Ressalte-se que a parte autora deverá observar o teor do despacho de fls. 427. Após as providências, voltem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Indefiro a tutela de urgência requerida às fls. 431/432, devendo ser aguardada a apresentação de defesa pelo Banco BRB. Ressalte-se que a parte autora deverá observar o teor do despacho de fls. 427. Após as providências, voltem os autos conclusos.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:37
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:15
Recebimento
19/03/2026, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2026, 14:47
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 22:43
Ato ordinatório
16/03/2026, 22:40
Expedição de documento (Carta)
16/03/2026, 22:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:11
Publicação
30/01/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a emenda de fls. 397-398. Profiro as seguintes determinações, a serem cumpridas pelo cartório/CPE em ordem sucessiva: (i) Inclua-se o banco mencionado e, após, cite-se a credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo juntar documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. (ii) Com a resposta, intime-se a autora para impugnação em 15 dias. (iii) Por fim, intime-se novamente conforme determinação de f. 390.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 07:36
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:36
Recebimento
09/01/2026, 17:48
Mero expediente
09/01/2026, 17:48
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 06:50
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:51
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:03
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:11
Publicação
30/05/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Francis Florencio Dutra -
Réu: Banco do Brasil, Caixa Economica Federal - [...] Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as provas a serem ainda produzidas, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Devem as partes se ater à necessidade de comprovação da situação de superendividamento nos termos do art. 54-A, § 1º, do CDC e do Decreto nº 11.150/2022, isto é, impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, o qual, nos termos do Decreto regulamentador, é de R$ 600,00 (art. 3º).
Intimação - ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 26440A/MS) Processo 0828381-69.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:40
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 13:54
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:21
Publicação
29/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Francis Florencio Dutra -
Réu: Banco do Brasil, Caixa Economica Federal - [...] Se houver nova manifestação,
Intimação - ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 26440A/MS) Processo 0828381-69.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte autora para impugnação em 15 dias. [...]
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:41
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:57
Publicação
20/03/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Paulo Francis Florencio Dutra -
Réu: Banco do Brasil, Caixa Economica Federal - Às fls. 347-356, a parte autora efetua novo pedido de tutela de urgência, trazendo como fato novo sua exoneração da função/cargo que exercia. 1. Tutela de urgência: Conforme art. 300 do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença de dois requisitos: a probabilidade (plausibilidade) do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de demora (periculum in mora - dano ou o risco ao resultado útil do processo). No caso, vê-se que a remuneração líquida do autor supera 8 mil reais (f. 359), valor considerável para manutenção de seu mínimo existencial, tendo em conta, ainda, o disposto no Decreto nº 11.150/2022, no sentido de que, para verificação do mínimo existencial, considera-se a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais) (art. 3º). Assim,
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 26440A/MS) Processo 0828381-69.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Procedimento – chamada à ordem: Apesar do disposto na decisão de fls. 174-179, tem-se que o processo de tratamento de superendividamento possui aspectos procedimentais próprios. Tal processo se divide em duas fases: 1ª) conciliatória (pré-processual); e 2ª) contenciosa (processual). A fase pré-processual tem início com requerimento do consumidor nos termos do art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal requerimento não tem natureza jurídica de petição inicial e se limita a provocar a instauração de uma fase não litigiosa. Nessa fase inicial, designa-se uma audiência de conciliação, com a presença de todos os credores, onde o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento na forma do art. 104-A, caput, inclusive com previsão das sanções previstas no § 2º do mesmo dispositivo. Depois é que, não havendo êxito na conciliação, o juiz, a pedido do consumidor, instaura processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, determinando a citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (art. 104-B). Essa é a segunda fase, contenciosa. Assim, deve o feito ser chamado à ordem. Ante a ausência de conciliação entre as partes (fls. 333-334), instauro processo por superendividamento nos termos do art. 104-B, deixando, entretanto, de determinar a citação dos credores, pois já até apresentaram manifestação. Ante a não adoção do procedimento legal e em observância à regra da não-surpresa (artigos 9º e 10, CPC), concedo prazo de 15 dias para que os credores juntem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar (art. 104-B, § 2º), facultando-se a simples ratificação de manifestação anterior. Advirta-se para que não haja manifestação/alegação em duplicidade ou desnecessária, a fim de que os autos não fiquem número de páginas exacerbado.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:50
Recebimento
18/03/2025, 17:40
Antecipação de tutela
18/03/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 17:19
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Francis Florencio Dutra -
Réu: Banco do Brasil, Caixa Economica Federal -
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 26440A/MS) Processo 0828381-69.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido feito pelo autor às f. 347/356, bem como sobre os documentos de f. 357/379. Após, venham conclusos.
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 22:37
Publicação
07/11/2024, 20:09
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:33
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:52
Recebimento
14/10/2024, 17:19
Mero expediente
14/10/2024, 17:19
Ato ordinatório
11/10/2024, 11:36
Ato ordinatório
11/10/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 16:06
Decurso de Prazo
22/06/2024, 02:53
Ato ordinatório
10/06/2024, 21:20
Publicação
24/05/2024, 20:07
Ato ordinatório
24/05/2024, 07:34
Ato ordinatório
23/05/2024, 10:51
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/03/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2024, 14:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/03/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 14:55
Documento (Ofício)
19/03/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2024, 10:22
Ato ordinatório
31/01/2024, 16:39
Publicação
29/01/2024, 20:06
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:52
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:33
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:48
Expedição de documento (Carta)
26/01/2024, 14:54
Ato ordinatório
25/01/2024, 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2024, 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2024, 15:55
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:55
Publicação
23/01/2024, 20:09
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:01
Ato ordinatório
19/01/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 17:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/01/2024, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2024, 13:48
Recebimento
19/01/2024, 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
19/01/2024, 13:46
Documento (Ofício)
19/01/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 14:54
Documento (Ofício)
09/01/2024, 14:47
Reativação
09/01/2024, 14:46
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
25/10/2023, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 14:42
Ato ordinatório
25/10/2023, 14:10
Ato ordinatório
16/10/2023, 17:01
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
04/09/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:16
Decurso de Prazo
18/08/2023, 02:44
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2023, 17:35
Ato ordinatório
09/08/2023, 12:27
Publicação
08/08/2023, 20:18
Ato ordinatório
08/08/2023, 14:21
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2023, 13:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 07:38
Ato ordinatório
07/08/2023, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 13:12
Ato ordinatório
07/08/2023, 12:45
Recebimento
04/08/2023, 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2023, 14:47
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 13:54
Documento (Ofício)
04/08/2023, 13:53
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 12:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:09
Ato ordinatório
10/07/2023, 13:55
Ato ordinatório
07/07/2023, 15:58
Publicação
06/07/2023, 20:06
Expedição de documento (Carta)
06/07/2023, 18:47
Expedição de documento (Carta)
06/07/2023, 18:47
Ato ordinatório
06/07/2023, 16:30
Ato ordinatório
06/07/2023, 07:33
Publicação
05/07/2023, 20:10
Ato ordinatório
05/07/2023, 16:50
Ato ordinatório
05/07/2023, 07:35
Ato ordinatório
04/07/2023, 15:59
Ato ordinatório
03/07/2023, 12:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação