Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emanuel Ribeiro Fernandes ME - Ré: Audelina Romeiro da Silva, João Vitor Gimenes Silva, José Comekti, José Luiz Romeiro da Silva, Juliana Gimenes Vals, Rosalina Alves Cometki, Rosaria Alves Gimenes Vals - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo envolvendo as partes em epígrafe, sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois recolhidas quando do ingresso da ação (p. 60). Sem honorários, à míngua de contrariedade. Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C
Intimação - ADV: Willian Roldão Lopes (OAB 115951M/G), Jessica Paula Fernandes de Souza Neris (OAB 209478/MG) Processo 0841958-56.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -