Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
25/06/2026, 00:00
Petição (Apelação)
28/05/2026, 12:28
Ato ordinatório
11/05/2026, 06:31
Ato ordinatório
08/05/2026, 13:12
Publicação
07/05/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos. Intimem-se. Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos. Intimem-se. Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:34
Ato ordinatório
05/05/2026, 15:22
Recebimento
05/05/2026, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 14:04
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:04
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 08:10
Petição (Contra-razões)
29/04/2026, 06:50
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 15:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 12:01
Petição (Contra-razões)
17/04/2026, 16:52
Ato ordinatório
16/04/2026, 09:39
Publicação
16/04/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a interposição de Embargos de Declaração.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a interposição de Embargos de Declaração.
16/04/2026, 00:00
Petição (Impugnação aos embargos)
15/04/2026, 12:20
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:32
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
14/04/2026, 09:28
Ato ordinatório
14/04/2026, 09:17
Petição (Embargos de declaração)
13/04/2026, 16:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:24
Ato ordinatório
10/04/2026, 12:55
Publicação
10/04/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:33
Ato ordinatório
08/04/2026, 14:13
Recebimento
07/04/2026, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 15:07
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:07
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 22:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:17
Publicação
13/02/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a juntada, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:31
Ato ordinatório
11/02/2026, 23:08
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 11:10
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 16:35
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:40
Publicação
17/12/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Previamente ao saneamento do feito ou julgamento no estado que se encontra, diante da informação da requerida Volus Instituição de Pagamento Ltda de que não remanesce dívidas entre as partes (fl. 1579), determina-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, traga aos autos cópia atualizada de seu holerite para aferição de seu mínimo existencial. Com a juntada, dê-se ciência às partes e tornem os autos conclusos.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:31
Ato ordinatório
15/12/2025, 09:07
Recebimento
27/11/2025, 15:46
Mero expediente
27/11/2025, 15:46
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:35
Ato ordinatório
19/09/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:45
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:35
Publicação
16/09/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:20
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
10/09/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 10:05
Recebimento
01/09/2025, 17:20
Mero expediente
01/09/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:04
Petição (Replica)
24/07/2025, 16:03
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:08
Publicação
07/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:31
Ato ordinatório
03/07/2025, 16:01
Petição (Contestação)
18/06/2025, 14:23
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:46
Publicação
04/06/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suely Oliveira de Assis -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0858201-02.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos. Fls. 768/769. Defere-se a realização da audiência de conciliação por videoconferência, nos termos do art. 1º, da Portaria n. 2.085/2023 da Presidência do e.TJMS. Saliente-se que é responsabilidade exclusiva da parte o acesso à sala virtual de espera, link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu - no dia e horário designados.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:32
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2025, 16:45
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/05/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:09
Recebimento
30/05/2025, 06:56
Mero expediente
30/05/2025, 06:56
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 15:53
Petição (Contestação)
29/05/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:56
Petição (Contestação)
26/05/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 14:42
Petição (Contestação)
30/04/2025, 18:38
Petição (Contestação)
29/04/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 08:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 08:27
Petição (Contestação)
11/04/2025, 19:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2025, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 11:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 11:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:20
Publicação
26/03/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suely Oliveira de Assis - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Audiência Global - Superendividamento Data: 30/05/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente. As audiências de conciliação -(Art. 334) da 1ª Vara Cível, a partir do dia 13/05/2024 serão realizadas no CEJUSC -ASSOCIAÇÃO COMERCIAL - À Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140.
Intimação - ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0858201-02.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:47
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 15:44
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 15:44
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 15:44
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 15:44
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 15:44
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 15:44
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 11:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 11:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 11:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:00
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 13:52
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 16:22
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
20/03/2025, 16:22
Publicação
20/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suely Oliveira de Assis -
Intimação - ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0858201-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Recebe-se a emenda à inicial de f. 77/85 e defere-se a gratuidade da justiça. Ante o disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, encaminhem-se os autos ao CEJUSC da Associação Comercial para realização de audiência de conciliação, na qual a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. O cartório deverá pautar a audiência com o Código 99 do SAJ - Audiência Global Superendividamento e com prazo de 02 (duas) horas de duração, consoante orientação do Nupemec por meio do Ofício n. 163.960.073.0227/2024 Campo Grande/MS, datado de 14 de março de 2024. Intime-se o réu para comparecimento à audiência alertando-os de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como à sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do §2º do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Restando infrutífera a conciliação, a requerimento da autora, poderá ser instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:32
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:42
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:42
Recebimento
26/02/2025, 16:04
Emenda a inicial
26/02/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suely Oliveira de Assis - Em razão do assinalado, determina-se que a parte requerente emende a petição inicial no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: (I) Explicar a origem das dívidas, bem como se manifestar sobre eventual má-fé ou fraude na obtenção de dívidas ou mesmo caracterização das dívidas como crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário e crédito rural ou sua desvinculação à aquisição de produtos de luxos; (II) apresentar o plano de pagamento previsto no caput do art. 104-A do CDC, prevendo o pagamento dos débitos no prazo máximo de cinco anos, com a especificação dos valores a serem pagos mensalmente para cada um, além da indicação de todos os débitos originais, garantias e formas de pagamento convencionadas; (III) considerando que afirmou ser casada, deverá colacionar aos autos os documentos que comprovem o regime de bens adotado, assim como a declaração de imposto de renda do cônjuge e também das pessoas que declarou como dependentes.
Intimação - ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0858201-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:02
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:46
Recebimento
21/01/2025, 13:31
Requisição de Informações
21/01/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 15:44
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
15/01/2025, 17:38
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Suely Oliveira de Assis - intimação.............Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. Cumpra-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0858201-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:24
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:57
Recebimento
17/12/2024, 14:32
Incompetência
17/12/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 14:15
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)