Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Annelise Rezende Lino Felício (OAB 7145/MS), Alexandre Augusto Rezende Lino (OAB 7144/MS), Tatiana Romero Pimentel (OAB 8757/MS), José Luiz da Silva Neto (OAB 9497/MS), Paulo Afonso Ouriveis (OAB 4145B/MS), Fabiano Fonseca Fernandes (OAB 11112/MS), Priscilla Garcia de Sousa (OAB 12614/MS), Flávio Nantes de Castro (OAB 13200/MS) Processo 0040207-48.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Limitada - Exectdo: Espólio de Athanazio Ovelar Ocampos -
Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 921, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de cumprimento de sentença. 1.1 - Na hipótese de suspensão pelo art. 921, inciso I, do CPC, deverá ser observado as disposições constantes nos art. 313 a 315, do CPC, no que couber ao processo de execução. 1.2 - Na hipótese de suspensão pelo art. 921, inciso III, do CPC (quando o devedor não possuir bens penhoráveis), observar-se-á o seguinte: 1.2.1 - O processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC 921, § 1º).Decorrido esse prazo sem manifestação do credor, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC 921, § 4º) e, após a oitiva das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, a prescrição ser reconhecida, com a consequente extinção do processo. 1.2.2 - Se forem localizados bens penhoráveis, o processo deverá prosseguir, intimando-se o credor (CPC 921, § 3º). Se decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o devedor ou bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado independentemente de despacho (CPC 921, § 2º). 1.3 - Se a suspensão se der por convenção entre as partes, o processo deverá ficar sobrestado pelo período estabelecido na composição (CPC 922, caput), findo o qual, o processo retomará seu curso (CPC, 922, parágrafo único). 2 - Durante o período de sobrestamento do processo, não serão praticados atos processuais, podendo, entretanto, adotar-se providências urgentes, com exceção dos casos de arguição de impedimento ou de suspeição (CPC 923). Cumpra-se.