Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da exequente para se manifestar em quinze dias acerca da exceção de pré-executividade de f. 285/293.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, RECONHEÇO A NULIDADE dos atos processuais praticados a partir da decisão de fl. 191 inclusive, ante a inobservância do rito previsto no art. 876, §1º, do CPC, agravada pelo fato de o executado já ser falecido à época sem a devida sucessão processual constituída nos autos. Dou por suprida a initmação do Espólio de Francisco Martines Gonçalves acerca do pedido de adjudicação formulado às fls. 185-188, em virtude de seu comparecimento espontâneo aos autos. Determino a intimação do Espólio, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste especificamente sobre o pedido de adjudicação e o cálculo de atualização da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 877, CPC). Mantenho o valor de R$ 26.325,73 depositado na subconta judicial nº 987531 até posterior deliberação deste juízo, após o decurso do prazo para eventual impugnação pelo Espólio.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, RECONHEÇO A NULIDADE dos atos processuais praticados a partir da decisão de fl. 191 inclusive, ante a inobservância do rito previsto no art. 876, §1º, do CPC, agravada pelo fato de o executado já ser falecido à época sem a devida sucessão processual constituída nos autos. Dou por suprida a initmação do Espólio de Francisco Martines Gonçalves acerca do pedido de adjudicação formulado às fls. 185-188, em virtude de seu comparecimento espontâneo aos autos. Determino a intimação do Espólio, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste especificamente sobre o pedido de adjudicação e o cálculo de atualização da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 877, CPC). Mantenho o valor de R$ 26.325,73 depositado na subconta judicial nº 987531 até posterior deliberação deste juízo, após o decurso do prazo para eventual impugnação pelo Espólio.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 07:48
Ato ordinatório
19/05/2026, 07:34
Recebimento
22/04/2026, 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2026, 18:17
Conclusão (para decisão)
12/04/2026, 22:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2026, 21:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 03:36
Ato ordinatório
06/04/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 09:22
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:11
Publicação
26/03/2026, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistas às partes para manifestação em cinco dias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 16:11
Recebimento
19/02/2026, 17:24
Mero expediente
19/02/2026, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 09:13
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:21
Publicação
22/01/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do executado para manifestação no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:43
Ato ordinatório
20/01/2026, 15:38
Recebimento
02/12/2025, 17:01
Mero expediente
02/12/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 07:16
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:57
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2025, 08:48
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:57
Expedição de documento (Carta)
05/09/2025, 16:25
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:12
Publicação
06/08/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:09
Recebimento
11/07/2025, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 18:11
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:26
Publicação
20/03/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), Daverson Munhoz de Matos (OAB 23583/MS) Processo 0800125-40.2015.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neuriele Ferreira da Silva ME - Exectdo: Francisco Martines Gonçalves, Roberto Martines Gonçalves - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 233/234: Portanto, INTIME-SE o Estado de Mato Grosso do Sul para que tome ciência sobre a petição equivocada juntada à fl. 212. Não havendo requerimento do Estado em cinco dias, cancele-se a referida petição nesta lide. INDEFIRO de plano o pedido de compensação formulado pelo credor em relação aos honorários de seu procurador. Por fim, considerando o falecimento do executado, suspendo o processo por 30 (trinta) dias, determinando que o credor promova as substituicões necessárias, sob pena de ficar inviabilizado o prosseguimento do feito, inclusive em relação à adjudicação já deferida.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:53
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 13:53
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:48
Recebimento
13/02/2025, 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 10:38
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daverson Munhoz de Matos (OAB 23583/MS) Processo 0800125-40.2015.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neuriele Ferreira da Silva ME - Exectdo: Francisco Martines Gonçalves, Roberto Martines Gonçalves - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 217.
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:39
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
07/12/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daverson Munhoz de Matos (OAB 23583/MS) Processo 0800125-40.2015.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neuriele Ferreira da Silva ME - Exectdo: Francisco Martines Gonçalves, Roberto Martines Gonçalves - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto ao AR juntado às fl. 214.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/12/2024, 14:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 19:35
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:37
Expedição de documento (Carta)
04/11/2024, 18:36
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Daverson Munhoz de Matos (OAB 23583/MS), Rodrigo Rodrigues (OAB 28989/MS) Processo 0800125-40.2015.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neuriele Ferreira da Silva ME - Exectdo: Francisco Martines Gonçalves - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 191: Considerando que decorreu o prazo legal sem a remição do débito exequendo pela parte executada, bem como a ausência de credores preferenciais ou concorrentes, DEFIRO a adjudicação requerida, mediante comprovação de depósito da diferença entre o valor da avaliação e o valor do crédito, caso exista (art. 876, § 4º, I, do CPC). Não havendo diferença, ou comprovado seu depósito, lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se a parte exequente para assiná-lo. Havendo crédito remanescente em favor da parte exequente, intime-se quando da assinatura do auto para se manifestar se renuncia a referido valor, ou para que indique novos bens à penhora, em 05 (cinco) dias, possibilitando o prosseguimento da execução. Expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse ou mandado de entrega, conforme o caso (bem imóvel ou móvel). Intimem-se. Cumpra-se.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:47
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:23
Publicação
23/09/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:18
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:56
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:54
Recebimento
05/09/2024, 15:09
Mero expediente
05/09/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:49
Ato ordinatório
29/08/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Geovani Luiz de Pinho (OAB 10884MS/), Antonio Tomazoni Cavagnolli (OAB 12778/MS) Processo 0800125-40.2015.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Neuriele Ferreira da Silva ME -
Vistos, etc. Considerando que decorreu o prazo legal sem a remição do débito exequendo pela parte executada, bem como a ausência de credores preferenciais ou concorrentes, DEFIRO a adjudicação requerida, mediante comprovação de depósito da diferença entre o valor da avaliação e o valor do crédito, caso exista (art. 876, § 4º, I, do CPC). Não havendo diferença, ou comprovado seu depósito, lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se a parte exequente para assiná-lo. Havendo crédito remanescente em favor da parte exequente, intime-se quando da assinatura do auto para se manifestar se renuncia a referido valor, ou para que indique novos bens à penhora, em 05 (cinco) dias, possibilitando o prosseguimento da execução. Expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse ou mandado de entrega, conforme o caso (bem imóvel ou móvel). Intimem-se. Cumpra-se.