Procedimento Comum CívelAnálise de CréditoProcedimento Comum Cível
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/02/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
LUAN REINALDO BITTENCOURT FERREIRA
CPF
Autor
CAMILA BELO LOPES
Reu
WILLIAN APARECIDO P DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL
OAB/MS 6661·CPF·Representa: Autor
VALTER APOLINÁRIO DE PAIVA
OAB/MS 6734·CPF·Representa: Autor
KARINA CÔGO DO AMARAL
OAB/MS 7304·CPF·Representa: Autor
LUIZ RENE GONÇALVES DO AMARAL
OAB/MS 9632·CPF·Representa: Autor
LUIZ DO AMARAL
OAB/MS 2859·CPF
Movimentações
Ato ordinatório
02/06/2026, 08:49
Ato ordinatório
18/05/2026, 14:40
·
Representa: Autor
Representa: Autor
LUIZ DO AMARAL
OAB/MS 2859·CPF·Representa: Autor
LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL
OAB/MS 6661·CPF·Representa: Réu
VALTER APOLINÁRIO DE PAIVA
OAB/MS 6734·CPF·Representa: Réu
KARINA CÔGO DO AMARAL
OAB/MS 7304·CPF·Representa: Réu
LUIZ RENE GONÇALVES DO AMARAL
OAB/MS 9632·CPF·Representa: Réu
LUIZ DO AMARAL
OAB/MS 2859·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 20:27
Ato ordinatório
29/04/2026, 18:57
Ato ordinatório
24/04/2026, 23:01
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2026, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 16:01
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 15:56
Expedição de documento (Carta)
13/01/2026, 23:22
Publicação
06/11/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com relação à prova pericial requisitada, reputo necessária sua produção, a fim de se perquirir as lesões suportadas pelo autor e a eventual existência de incapacidade e/ou deformidade, bem como acerca do nexo de causalidade entre o acidente relatado e a lesão sofrida. Nomeio o Dr. Bruno Henrique Cardoso, cujo endereço profissional é de conhecimento deste cartório, como perito do Juízo, o qual deverá ser intimado para, se aceitar o encargo, formular proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a proposta intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto que, sendo a prova requisitada pela parte autora, a ele incumberia o adiantamento dos honorários periciais. Contudo, em se tratando de hipossuficiente, o pagamento dos honorários será realizado ao fim do processo, pela parte vencida.