Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Isto posto, julgo totalmente IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 na forma do art. 85 § 2º e 8º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, tendo em vista que foi beneficiada pela assistência judiciária gratuita, conforme decisão de f. 32/33. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.