Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Diante da manifestação de f. 309, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, indefiro o pedido de desistência da ação (f. 304-305). Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista à parte da manifestação juntada às fls. 304 - 306, para se manifestar.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a dilação de prazo requerida pela autora (fls. 299/300), por 15 dias. Decorrido o prazo e nada havendo, ouça-se a parte contrária e tornem os autos em conclusão na fila correspondente.