Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Decisõ de fls. 323-325: "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se íntegra o despacho de fl. 313 por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências."