Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada acerca da sentença de extinção retro.
26/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 13:30
Documento (Informações)
25/02/2026, 13:30
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:08
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:08
Ato ordinatório
24/02/2026, 16:31
Trânsito em julgado
24/02/2026, 15:38
Recebimento
23/02/2026, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 15:59
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2026, 15:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 08:17
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:15
Ato ordinatório
02/02/2026, 08:55
Ato ordinatório
02/02/2026, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 08:45
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:54
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:02
Ato ordinatório
29/10/2025, 17:58
Ato ordinatório
29/10/2025, 17:58
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2025, 14:21
Ato ordinatório
25/09/2025, 18:14
Expedição de documento (Carta)
25/09/2025, 18:12
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 18:41
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 18:41
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 17:34
Decurso de Prazo
09/09/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:33
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599/MS), Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801225-60.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Pereira Lima - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre a retificação (f. 299-301) do(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:11
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:47
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:39
Publicação
20/03/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599/MS), Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801225-60.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Pereira Lima - Ciência aos demais patronos sobre o requerimento de f. 294-295.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599/MS), Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801225-60.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Pereira Lima - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:19
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
07/01/2025, 06:39
Ato ordinatório
07/01/2025, 06:38
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 11:51
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Liliane Socorro de Castro (OAB 18599/MS), Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0801225-60.2020.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luiz Pereira Lima - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/10/2024, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2024, 12:41
Ato ordinatório
19/10/2024, 12:37
Ato ordinatório
19/10/2024, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 12:30
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2024, 11:17
Ato ordinatório
26/06/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:36
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:48
Publicação
29/05/2024, 20:46
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
28/05/2024, 11:19
Decurso de Prazo
28/05/2024, 11:18
Custas
16/05/2024, 07:15
Custas
16/05/2024, 07:15
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:49
Ato ordinatório
02/05/2024, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 10:31
Ato ordinatório
03/04/2024, 10:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/04/2024, 10:29
Ato ordinatório
03/04/2024, 10:29
Recebimento
13/03/2024, 16:36
Mero expediente
13/03/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 07:03
Custas
07/03/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 15:26
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:49
Publicação
01/02/2024, 20:24
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:40
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:13
Recebimento
12/01/2024, 17:28
Mero expediente
12/01/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 13:01
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:52
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/11/2023, 10:33
Ato ordinatório
06/11/2023, 09:26
Apensamento
06/11/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 20:15
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 02:32
Publicação
06/10/2023, 20:33
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:59
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:43
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:05
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:05
Custas
06/10/2023, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 07:00
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:00
Reativação
21/08/2023, 14:34
Reativação
21/08/2023, 14:34
Trânsito em julgado
18/08/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Maria Cristina Alves Paisana (OAB: 160775/SP)
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelado: Luiz Pereira Lima Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 103, §3º, DA LEI 8.112/90 - INOCORRÊNCIA - PERÍODO TRABALHADO PERANTE O ENTE MUNICIPAL - RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DIREITO À AVERBAÇÃO DO RESPECTIVO PERÍODO - EMPECILHO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - RAZOABILIDADE DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - JUROS E CORREÇÃO - ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM O TEMA 810 - RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Verificando-se que o recurso devolve de maneira suficiente a matéria impugnada, e considerando-se, ainda, a existência de sucumbência do apelante, com manejo do recurso adequado, devem ser afastadas as preliminares contrarrecursais de ausência de dialeticidade e interesse recursais. II - Verificando-se que, embora tenha o requerente laborado para o Município de Paranaíba, com recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, sem que tal período tenha sido computado, diante da ausência de repassas das verbas para a autarquia, deve ser mantida a sentença que condenou o município ao pagamento das verbas, ficando o INSS responsável pela devida averbação do período. III - A violação de dever legal pelo ente público, com consequente frustração da expectativa do requerente em usufruir da aposentadoria por tempo de contribuição no momento adequado, implica em dano moral indenizável, devendo ser mantido o valor arbitrado pelo juízo a quo, vez que consentâneo com a razoabilidade. IV - A Selic incide unicamente a partir de 09/12/2021, incidindo, anteriormente, a correção pelo IPCA-E, com incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09. (Tema 810 STF). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801225-60.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares, negaram provimento ao recurso do INSS e deram parcial provimento ao recurso do Município, nos termos do voto do Relator.
05/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Maria Cristina Alves Paisana (OAB: 160775/SP)
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelado: Luiz Pereira Lima Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar os apelantes a se manifestarem acerca da preliminar suscitada nas contrarrazões de f. 176-187. Na mesma oportunidade, manifeste-se o Município de Paranaíba acerca da tempestividade de seu recurso. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0801225-60.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
13/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Maria Cristina Alves Paisana (OAB: 160775/SP)
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelado: Luiz Pereira Lima Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801225-60.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson