Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do novo pedido de extinção pela prescrição intercorrente (fl. 271) em prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:43
Ato ordinatório
06/05/2026, 13:00
Recebimento
20/04/2026, 15:43
Mero expediente
20/04/2026, 15:42
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:39
Recebimento
26/02/2026, 17:28
Outras Decisões
26/02/2026, 17:26
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 15:45
Publicação
12/12/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mão própria, para que promova as diligências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mão própria, para que promova as diligências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Cumpra-se.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:36
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:16
Ato ordinatório
10/12/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:27
Recebimento
19/11/2025, 14:03
Mero expediente
19/11/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 20:20
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 18:49
Publicação
14/10/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para manifestar-se, em 10 (dez) dias, quanto ao bloqueio de valores realizado via SISBAJUD às fls. 263/264 (fls. 10,57).
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:25
Ato ordinatório
09/10/2025, 21:31
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:16
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 18:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 19:04
Ato ordinatório
29/08/2025, 06:37
Publicação
29/08/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o débito, acompanhando o CNPJ ou CPF do devedor.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:38
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:17
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:43
Publicação
17/06/2025, 05:30
Publicação
16/06/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801092-86.2018.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: JJ B de Souza Leilões Rurais Ltda - Parte final da r. decisão: "...Destarte, em 06/11/2021 o feito foi suspenso pelo prazo de 01 (um) anos, sendo certo que a contagem da prescrição intercorrente ficou suspensa, tornando a correr um ano depois, ou seja em 06/11/2022. Considerando que a prescrição intercorrente para contrato bancário é de três anos, na data do requerimento de extinção do feito pela prescrição, em 13/12/2024 (fls. 235/238), não houve a ocorrência de tal instituto. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração de fls. 241/242. Cumpra-se a decisão de fl. 239. "
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:17
Recebimento
06/06/2025, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 12:05
Ato ordinatório
06/06/2025, 12:05
Procedência
06/06/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 13:08
Petição (Contra-razões)
26/03/2025, 14:18
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:22
Publicação
21/03/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801092-86.2018.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: JJ B de Souza Leilões Rurais Ltda - Sobre os Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada, no prazo legal.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:45
Publicação
20/03/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS) Processo 0801092-86.2018.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: JJ B de Souza Leilões Rurais Ltda - "Vistos etc. Indefiro o pedido de extinção do feito em decorrência de suposta prescrição intercorrente, uma vez que não restou caracterizada a paralisação do processo pelo prazo prescricional de 3 (três) anos, mormente porque houve a penhora das cotas sociais de que é titular o executado, conforme despacho de f. 209. 2. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Intimem-se. Cumpra-se."
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:00
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2025, 10:38
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:51
Recebimento
12/03/2025, 17:46
Mero expediente
12/03/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:18
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0801092-86.2018.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: JJ B de Souza Leilões Rurais Ltda -
Vistos, etc. Em observância ao artigo 921, §5º do CPC, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre a hipótese de ocorrência de prescrição intercorrente levantada pelo executado às fls. 229/231. Intimem-se. Cumpra-se.