Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas nos termos da sentença de conhecimento. Honorários presumem-se incluídos no valor adimplido. Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas nos termos da sentença de conhecimento. Honorários presumem-se incluídos no valor adimplido. Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 07:59
Trânsito em julgado
08/05/2026, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 07:46
Entrega em carga/vista
08/05/2026, 07:46
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:45
Recebimento
07/05/2026, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 19:16
Ato ordinatório
07/05/2026, 19:16
Conclusão (para julgamento)
06/05/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 16:46
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 08:20
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 18:37
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 17:32
Documento (Informações)
10/04/2026, 17:30
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 11:14
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
09/03/2026, 09:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 09:42
Ato ordinatório
19/01/2026, 09:56
Ato ordinatório
19/01/2026, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2026, 09:56
Recebimento
19/01/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:46
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 17:03
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 17:03
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2025, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:01
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:57
Entrega em carga/vista
06/11/2025, 15:57
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 15:53
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:08
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:33
Ato ordinatório
23/09/2025, 08:27
Publicação
23/09/2025, 05:18
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/09/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 09:52
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:35
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:47
Decurso de Prazo
08/05/2025, 08:47
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 01:04
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:15
Publicação
20/03/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801391-87.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Joaquim Martins dos Santos - - Dispositivo - 1. Portanto, acolho os presentes embargos de declaração opostos às fl. 276/278, para o fim de excluir os honorários advocatícios sucumbenciais fixados no item '3' do despacho de fl. 267/268. 2. No mais, dada a concordância da parte executada (f. 277 e 282), homologo o cálculo indicado à f. 266. 3. Operada a preclusão, cumpra-se integralmente o despacho de f. 267/268, com a expedição de RPV. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará e retornem conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:28
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 09:28
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:27
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:26
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:19
Recebimento
12/11/2024, 10:48
Outras Decisões
12/11/2024, 10:48
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:26
Ato ordinatório
07/10/2024, 19:40
Ato ordinatório
07/10/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 20:15
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801391-87.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Joaquim Martins dos Santos - Fica a parte autora devidamente intimada, para querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:34
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:56
Petição (Embargos de declaração)
24/07/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:02
Ato ordinatório
15/07/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 17:53
Entrega em carga/vista
15/07/2024, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 17:50
Ato ordinatório
15/07/2024, 17:50
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/07/2024, 17:47
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:20
Recebimento
10/07/2024, 09:16
Mero expediente
10/07/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 14:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2024, 15:49
Reativação
20/06/2024, 12:20
Reativação
20/06/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Embargado: Joaquim Martins dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO ADVOGADO PARTICULAR DA PARTE AUTORA, CONFORME PROCURAÇÃO NOS AUTOS - ERRO MATERIAL SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS. -Verificada a existência de erro material, deve ser sanada via embargos de declaração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801391-87.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator..
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Embargado: Joaquim Martins dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801391-87.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Embargado: Joaquim Martins dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0801391-87.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)
Embargado: Joaquim Martins dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801391-87.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS)
Apelado: Joaquim Martins dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO DE SAÚDE - ÓBITO DA PARTE AUTORA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - HONORÁRIOS EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DO ESTADO E MUNICÍPIO PARA RATEAREM A VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - SENTENÇA CONFORME - TEMA 1.002 DO STF - APELO DO ESTADO IMPROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801391-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS)
Apelado: Joaquim Martins dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801391-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
15/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS)
Apelado: Joaquim Martins dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801391-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS)
Apelado: Joaquim Martins dos Santos Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Interessado: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801391-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós