Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Apelada: Emily Marques de Oliveira Aquino Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO RECURSAL AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ENOXAPARINA (VERSA 60MG) - GESTAÇÃO DE ALTO RISCO - TROMBOFILIA - MEDICAÇÃO ASSISTIDA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - ROL DA ANS - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801819-98.2025.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que a condenou ao fornecimento do medicamento Enoxaparina (Versa 60mg) em favor da parte autora, gestante diagnosticada com trombofilia, visando à prevenção de trombose e óbito fetal, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verifica-se se há obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de medicamento injetável prescrito para uso durante a gestação, com alegada exclusão contratual por ser de uso domiciliar e ausência no rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegada perda de objeto recursal foi afastada, por subsistir o interesse da parte apelante quanto à reforma da sentença. 4. O medicamento Enoxaparina é injetável, com administração subcutânea, exigindo acompanhamento profissional, o que o caracteriza como medicação assistida, afastando a exclusão prevista no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998. 5. A Lei n. 14.454/2022 conferiu ao rol da ANS natureza exemplificativa, autorizando a cobertura de tratamentos não incluídos, desde que comprovada sua eficácia, respaldo científico e/ou inclusão em protocolo oficial de saúde. 6. A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece a obrigatoriedade de cobertura contratual de medicação assistida, especialmente quando prescrita por profissional habilitado e voltada à preservação da saúde e da vida da paciente. 7. O medicamento em questão encontra respaldo em protocolo oficial (Portaria SCTIE/MS n. 35/2021) e requer administração supervisionada, razão pela qual não se aplica a exclusão contratual invocada pela operadora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O medicamento injetável Enoxaparina, prescrito para gestante com trombofilia, configura medicação assistida e não se enquadra na vedação prevista no art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, sendo obrigatória sua cobertura contratual pelo plano de saúde. 2. O rol de procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo, conforme Lei n. 14.454/2022, não podendo ser utilizado como fundamento exclusivo para negativa de cobertura de tratamento prescrito com respaldo médico e em conformidade com protocolo oficial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.