Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 1534/1535.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 09:30
Decurso de Prazo
10/11/2025, 09:22
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:11
Publicação
14/10/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO DE FL. 1672: 1. Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (fls.1659/ 1671), que reformou a decisão de fls.173/175. 2. Intimem-se as partes acerca do teor da decisão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo agravante/executado Banco do Brasil indeferindo a tutela de urgência requerida pela parte autora. 3. Homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado em audiência de conciliação entre as partes (fls. 1531/1533) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'a', do Código de Processo Civil, em relação ao Banco Itaú Unibanco S.A. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença, nos termos do §3º do art. 90 do CPC. Cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. 4. Diante da extinção parcial do feito, efetuem-se as anotações necessárias no sistema eletrônico e a baixa do banco requerido, prosseguindo o andamento processual com relação aos demais. 5. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento de fls. 1534/1535. 6. Oportunamente, tornem os autos em conclusão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO DE FL. 1672: 1. Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (fls.1659/ 1671), que reformou a decisão de fls.173/175. 2. Intimem-se as partes acerca do teor da decisão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo agravante/executado Banco do Brasil indeferindo a tutela de urgência requerida pela parte autora. 3. Homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado em audiência de conciliação entre as partes (fls. 1531/1533) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'a', do Código de Processo Civil, em relação ao Banco Itaú Unibanco S.A. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença, nos termos do §3º do art. 90 do CPC. Cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. 4. Diante da extinção parcial do feito, efetuem-se as anotações necessárias no sistema eletrônico e a baixa do banco requerido, prosseguindo o andamento processual com relação aos demais. 5. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento de fls. 1534/1535. 6. Oportunamente, tornem os autos em conclusão.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:43
Recebimento
28/09/2025, 17:01
Outras Decisões
28/09/2025, 17:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2025, 16:52
Documento (Ofício)
15/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:27
Documento (Ofício)
22/07/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:39
Conclusão (para julgamento)
17/06/2025, 21:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:13
Petição (Contestação)
16/06/2025, 14:25
Petição (Contestação)
11/06/2025, 14:21
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:27
Publicação
04/06/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Augusto Cecilio Rodrigues -
Réu: Banco Bradesco S/A, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A, Cobuccio Sociedade de Crédito Direto -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0804844-53.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição de fls. 1541/1542, requerendo o que entender de direito.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:24
Documento (Informações)
30/05/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:47
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/05/2025, 08:00
Publicação
27/05/2025, 05:22
Petição (Contestação)
26/05/2025, 17:46
Petição (Contestação)
26/05/2025, 17:43
Petição (Contestação)
26/05/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:57
Petição (Contestação)
26/05/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:22
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:49
Petição (Contestação)
23/05/2025, 16:14
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:02
Recebimento
23/05/2025, 14:52
Mero expediente
23/05/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:55
Petição (Contestação)
14/05/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:11
Publicação
14/05/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Augusto Cecilio Rodrigues -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco C6 S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Cobuccio Sociedade de Crédito Direto, Caixa Econômica Federal, Cooperforte, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda, Itaú Unibanco S.A., Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento de fls. 528/551. Assim, no exercício da faculdade do juízo de retratação, mantenho a decisão de fls. 173/175 por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não se vislumbram argumentos bastantes a ensejar sua reforma. 2. Tendo em vista que não há em informação em relação a concessão do efeito suspensivo ao recurso, o feito deverá prosseguir normalmente. Às providências.
Intimação - ADV: Bruna Gregório Angelotti (OAB 484654/SP), FRANCINE MARTINS PESSOA NOBRE (OAB 382748/SP), PALOMA HOOVER CARAM COSTA (OAB 493750/SP), ANA FLÁVIA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 500044/SP), SOFIA MONGOLI DAMIANO (OAB 509203/SP), GRAZIANO GRISANTE (OAB 484050/SP), HENRIQUE JEFFERSON COLLE (OAB 308575/SP), GRACIELLY JANY DOS SANTOS (OAB 316769/SP), REGINA BORDON (OAB 115217/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Louise Rainer P. Gionedis (OAB 16644/MS), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804844-53.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:37
Recebimento
07/05/2025, 10:27
Mero expediente
07/05/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:32
Documento (Informações)
30/04/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:10
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:31
Petição (Contestação)
14/04/2025, 09:09
Petição (Contestação)
08/04/2025, 17:36
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 13:35
Petição (Contestação)
07/04/2025, 10:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 11:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2025, 10:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2025, 10:17
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 10:07
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:29
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:28
Publicação
20/03/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Augusto Cecilio Rodrigues - (...) 1. Ante ao exposto,
Intimação - ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0804844-53.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - defiro a tutela de urgência pretendida, para que a ré, no prazo de 05 dias, após a intimação pessoal da presente, limite o provisionamento de fundos para o pagamento dos empréstimos consignados objeto dos autos ao montante mensal correspondente a 35% do salário bruto da parte autora, observando a proporcionalidade do crédito em relação a cada um dos respectivos credores. Intime-se. 2. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.(...) Intima-se ainda acerca da audiência designada para o dia 27/05/2025, às 8h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, S, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente à 3ª Vara Civel da Comarca de Ponta Porã (MS), na qual ocorrerá a audiência.Telefone para contato com o CEJUSC 067 9 9675 5161.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 16:27
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:14
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 15:11
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 15:11
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 15:11
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:05
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:53
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 14:52
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 14:52
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 14:52
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 14:50
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:23
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/03/2025, 14:23
Recebimento
18/03/2025, 08:48
Antecipação de tutela
18/03/2025, 08:48
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:45
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Augusto Cecilio Rodrigues - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, acerca do despacho de fls. 137, para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda a inicial juntando os documentos necessários sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0804844-53.2024.8.12.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
14/01/2025, 12:51
Recebimento
19/12/2024, 19:09
Mero expediente
19/12/2024, 19:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:05
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 19:01
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
09/10/2024, 18:01
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 16:43
Recebimento
09/10/2024, 10:59
Mero expediente
09/10/2024, 10:58
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 16:59
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)