Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Isabela Fernanda de Souza -
Réu: José Dutra da Silva - Tópico final da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Dada a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixa de estilo. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Daladier Agi (OAB 464/MS), Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS) Processo 0804308-79.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se."