Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante disso, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob o nº 95.962, devendo o Oficial de Justiça intimar, da penhora e da avaliação, a executada e seu cônjuge, se casada for, para, querendo, ofertar sua impugnação, posto que, de conformidade com a norma inserta no §1º do mencionado art. 917 do CPC, "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato". Intime-se. Cumpra-se. [EXPEDIENTE: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, cujo valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.]