Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Mariane de Oliveira Mendonça (OAB 418440/SP), Bianca Maria Kruczeveski (OAB 106348/PR) Processo 0800135-96.2024.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone Carpenedo - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Vistos, etc. O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Transitada em julgado, proceda-se a transferência eletrônica direta para a parte exequente (procuração de f. 25), conforme requerido à f. 217-218. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor. P.R.I. Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo.