Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, homologo o presente acordo para que dele surta os jurídicos e legais efeitos e, em consequência julgo extinta a presente ação com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Custas na forma do acordo ou, caso silencie-se a respeito, deverão ser divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Registra-se não ser aplicável o teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, porquanto acordo entabulado após a prolação da sentença. Honorários conforme pactuado. Dispenso o prazo recursal, se assim requerido pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.