Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Vistos, etc. Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. "
19/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:20
Ato ordinatório
11/03/2026, 08:09
Publicação
11/03/2026, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao requerente para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao requerente para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 07:43
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:45
Recebimento
06/03/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 17:04
Entrega em carga/vista
15/01/2026, 17:04
Decurso de Prazo
20/11/2025, 02:52
Ato ordinatório
12/09/2025, 13:06
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:12
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 16:14
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:59
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:42
Publicação
29/08/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, cite-se por edital o réu Wilson Martins Fernandes conforme requerido, com prazo de 30 dias. Decorrido o prazo para defesa e não sendo apresentada contestação, desde já nomeio curador especial ao réu Wilson o Defensor Público atuante nesta 7ª Vara Cível Residual, a quem deverá ser dado vista dos autos para as providências cabíveis. O pedido de penhora no rosto dos autos encontra-se decidido à f. 131, não havendo qualquer fato novo que altere o entendimento deste juízo. Cumpra-se e intimem-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:25
Recebimento
06/08/2025, 17:46
Outras Decisões
06/08/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:19
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:44
Publicação
20/03/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eliezer Remanosqui dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora acerca da certidão de fl. 140.
Intimação - ADV: Daniel Ortiz Rudis (OAB 25706/MS) Processo 0824571-23.2022.8.12.0001 - Monitória -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:39
Documento (Certidão)
18/03/2025, 16:38
Ato ordinatório
22/02/2025, 06:25
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:38
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eliezer Remanosqui dos Santos - Assim,
Intimação - ADV: Daniel Ortiz Rudis (OAB 25706/MS) Processo 0824571-23.2022.8.12.0001 - Monitória - cite-se por edital a ré Daniela conforme requerido às f. 127-30, com prazo de 30 dias. Decorrido o prazo para defesa e não sendo apresentada contestação, desde já nomeio curador especial à ré Daniela o Defensor Público atuante nesta 7ª Vara Cível Residual, a quem deverá ser dado vista dos autos para as providências cabíveis. O pedido de penhora no rosto dos autos não encontra respaldo na legislação vigente, haja vista que sequer houve a citação do réu Wilson. Ainda, expeça-se mandado para citação do réu Wilson como determinado à f. 124.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:27
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:52
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:52
Recebimento
03/12/2024, 16:35
Outras Decisões
03/12/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eliezer Remanosqui dos Santos - Tendo em vista que a determinação de f. 99 restou cumprida em parte, haja vista que, em que pese a expedição de mandado com os dois endereços para citação do réu Wilson (f. 102), este foi procurado somente em um endereço, conforme mandado de f. 106. Assim, antes da citação por edital e para evitar eventual alegação de nulidade, expeça-se novo mandado para citação do réu Wilson no endereço da Chácara das Mansões. Friso que a tentativa de citação da ré Daniela ocorreu nos dois endereços (f. 109 e 110).
Intimação - ADV: Daniel Ortiz Rudis (OAB 25706/MS) Processo 0824571-23.2022.8.12.0001 - Monitória -