Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Arthur Ferreira, Financial Imobiliária Ltda - Conversão do julgamento em diligência. Verifico que o Estado de Mato Grosso do Sul requereu a juntada de memorial de edificação do bem imóvel a ser usucapido à f. 62 e não houve deliberação acerca do tema. Posto isso, faculto que os autores, no prazo de 30 dias, apresentem o documento solicitado. Juntado o documento aos autos,
Intimação - ADV: Layla Cristina La Picirelli de Arruda (OAB 10561/MS), Carla Rodrigues de Santana (OAB 11606/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Nelio Vilela dos Santos Junior (OAB 23403/MS), Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB 27471/MS) Processo 0830680-63.2016.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Walter da Silva Ferreira, Evelyn Correa - intime-se à Procuradoria-Geral do Estado para manifestação, no prazo de 10 dias. Após, retornem para sentença.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:22
Ato ordinatório
20/05/2025, 06:39
Recebimento
19/05/2025, 15:58
Outras Decisões
19/05/2025, 15:58
Conclusão (para julgamento)
03/04/2025, 12:10
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
01/04/2025, 09:24
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
31/03/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:24
Publicação
20/03/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Arthur Ferreira, Financial Imobiliária Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 224.
Intimação - ADV: Layla Cristina La Picirelli de Arruda (OAB 10561/MS), Carla Rodrigues de Santana (OAB 11606/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Nélio Vilela dos Santos Junior (OAB 23403/MS), Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB 27471/MS) Processo 0830680-63.2016.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Walter da Silva Ferreira, Evelyn Correa -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:44
Recebimento
18/03/2025, 16:09
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:09
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:37
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 13:37
Recebimento
28/02/2025, 15:34
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:22
Entrega em carga/vista
26/02/2025, 16:22
Petição (Alegações finais)
18/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:31
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Layla Cristina La Picirelli de Arruda (OAB 10561/MS), Carla Rodrigues de Santana (OAB 11606/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Nélio Vilela dos Santos Junior (OAB 23403/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS), Tiffany Lacerda Salgueiro (OAB 27471/MS) Processo 0830680-63.2016.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Walter da Silva Ferreira, Evelyn Correa - Reqdo: Financial Imobiliária Ltda, Arthur Ferreira - Após a apresentação do mandado cumprido, as partes deverão se manifestar, apresentando conjuntamente as razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias ao autor e réu, assegurada vista dos autos. Os autores saem cientes acerca da renúncia do mandato de sua patrona, ficando intimados a regularizar a sua representação processual no prazo legal.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:13
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:48
Documento (Mandado)
16/12/2024, 17:40
Documento (Mandado)
16/12/2024, 17:39
Documento (Mandado)
16/12/2024, 17:39
Documento (Certidão)
16/12/2024, 17:39
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 12:47
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:20
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:12
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 15:41
Recebimento
09/08/2024, 16:38
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:50
Entrega em carga/vista
26/07/2024, 15:50
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:13
Publicação
18/07/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Layla Cristina La Picirelli de Arruda (OAB 10561/MS), Carla Rodrigues de Santana (OAB 11606/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0830680-63.2016.8.12.0001 - Usucapião - Reqte: Walter da Silva Ferreira, Evelyn Correa - Reqdo: Financial Imobiliária Ltda, Arthur Ferreira - Decisão de fls. 186-189: "Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 22 DE OUTUBRO DE 2024, COM INÍCIO ÀS 14H00MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será(ão) ouvida(s) 04 testemunhas do AUTOR [f. 185']. 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL. Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral. Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro. Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos. Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361). Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º]. Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo. Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º]. Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º]. Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454. A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial]. Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se."