Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Converto o julgamento em diligência. Considerando o julgamento do Tema 1300/STJ, que definiu a responsabilidade probatória nas demandas envolvendo supostos desfalques em contas individuais do PASEP, e tendo em vista que cada parte deve produzir a prova que lhe incumbe, conforme o tipo de lançamento impugnado, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, produzam as provas que entenderem necessárias, observadas as diretrizes a seguir: 1. Ao (À) Requerente, compete comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, especialmente quanto aos lançamentos referentes a créditos em conta e pagamentos em Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), devendo trazer aos autos a documentação pertinente. 1.1. Esclareço que eventuais custos relacionados à obtenção dos documentos solicitados pelo próprio Requerente junto ao Banco do Brasil, TCU ou qualquer outro órgão deverão ser suportados pelo Requerente, nos termos do ônus probatório que lhe compete. 1.2. Caso alegue impossibilidade de obtenção administrativa, deverá comprovar documentalmente a tentativa e a negativa ou ausência de resposta do órgão responsável. 2. Ao Requerido (Banco do Brasil), compete apresentar a documentação comprobatória da regularidade dos saques realizados diretamente em caixa, nos termos do Tema 1300/STJ, inclusive fichas de atendimento, comprovantes de saque, identificação/assinatura do recebedor e demais documentos de quitação. Ressalto que o juízo somente será acionado para determinar diligências ou requisições de documentos caso a parte interessada demonstre documentalmente que tentou, sem êxito, obter as informações por vias administrativas. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise da necessidade de outras provas ou julgamento. Intime-se. Cumpra-se.