Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 107, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá recolher o valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
15/01/2026, 22:44
Documento (Certidão)
08/01/2026, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:04
Ato ordinatório
09/12/2025, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 19:51
Ato ordinatório
19/11/2025, 10:19
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:38
Custas
29/10/2025, 07:05
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 16:37
Custas
28/10/2025, 07:02
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:41
Publicação
14/10/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, indicar os endereços a serem diligenciados, justificando eventual repetição quanto aos já verificados.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:43
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:54
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:51
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:23
Ato ordinatório
24/09/2025, 12:43
Ato ordinatório
24/09/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 16:42
Ato ordinatório
19/09/2025, 15:31
Recebimento
11/09/2025, 13:39
Mero expediente
11/09/2025, 13:39
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:33
Ato ordinatório
15/08/2025, 11:30
Publicação
15/08/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 96, requerendo o que de direito.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:35
Documento (Certidão)
28/07/2025, 14:31
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2025, 12:54
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:05
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 19:37
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:19
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:06
Custas
29/03/2025, 07:06
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:20
Custas
27/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:53
Publicação
20/03/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Abmax Educacional Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o mandado com cumprimento negativo de fl. 53. Salienta-se, que para nova expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Andressa Zorzenoni Morán (OAB 233358/MG) Processo 0835348-96.2024.8.12.0001 - Monitória -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:02
Documento (Certidão)
03/02/2025, 15:56
Documento (Mandado)
03/02/2025, 15:55
Ato ordinatório
23/01/2025, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 17:01
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:20
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:12
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:07
Custas
31/10/2024, 07:07
Custas
30/10/2024, 09:54
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Abmax Educacional Ltda - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 40, que restou negativa, requerendo o que de direito. Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s).
Intimação - ADV: Andressa Zorzenoni Morán (OAB 233358/MG) Processo 0835348-96.2024.8.12.0001 - Monitória -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:34
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:41
Ato ordinatório
22/10/2024, 11:33
Ato ordinatório
10/10/2024, 18:11
Documento (Certidão)
10/10/2024, 17:31
Documento (Mandado)
10/10/2024, 17:31
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2024, 19:52
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:09
Custas
22/08/2024, 07:07
Custas
21/08/2024, 08:48
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Abmax Educacional Ltda -
Réu: Emerson Ferreira Rodriguês - 1.Abmax Educacional Ltda, qualificado na inicial, por intermédio de procuradora regularmente constituída, apresenta pedido monitório contra Emerson Ferreira Rodriguês, igualmente já qualificada, sob a alegação de que é dele credor na importância total de R$ 2.596,05, representada pelo saldo devedor de débitos vinculados a contratos de prestação de serviços educacionais, celebrados em 31.05.2023. 2. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 04/18, com a exibição dos documentos que a parte Requerente entende terem força de prova escrita. 3. Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 701, caput, do novo CPC,
Intimação - ADV: Andressa Zorzenoni Morán (OAB 233358/MG) Processo 0835348-96.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro, de plano, a expedição do mandado monitório contra a parte Requerida, devendo ser procedida a sua citação, por AR, para pagamento da importância reclamada de R$ 2.596,05 (em cálculo de junho de 2024 - fl. 22), com os acréscimos de lei, no prazo de quinze (15) dias. Em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará a parte Requerida isenta das custas processuais. Deverá todavia pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, conforme a disposição do art. 701 e seu § 1º, do mencionado codex. Caso postulado, defiro a citação por Oficial de Justiça. 4. Observe-se que a parte Requerida poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. 5. Anote-se que no prazo de pagamento, a parte devedora poderá se valer da faculdade do art. 916 do novo CPC, mediante o depósito de trinta por cento do valor do débito, acrescido das custas e honorários advocatícios, com requerimento para pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Advirta-se ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e terá início o cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), para pagamento de quantia certa. 6. Providências e intimações necessárias.