Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para ciência e manifestação, em 5 dias, acerca da petição de f. 611-612 e extrato de f. 613.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Agatha Suzuki Kouchi (OAB 14375/MS) Processo 0845797-94.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edna Zeli Lessa, Isaías da Silva Faria Júnior, Yasmin Zeli Faria - Exectdo: João Nereu Nobre - I. Atendo ao teor da Súmula 410 do STJ, intime-se pessoalmente a parte executada para que comprove a data de início dos pagamentos da pensão mensal, e se ainda não iniciado, que proceda a regularização dos pagamentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitada a 20 (vinte) dias. Advirto que, em caso de inércia, a parte executada poderá promover desde logo o início do cumprimento de sentença para cobrança da quantia vencida não paga, aí incluído o valor arbitrado à título de multa para o caso de descumprimento. II. Lado outro, com a comprovação do início do pagamento à título de danos materiais (pensão), determino a remessa desses autos à contadoria judicial, a fim de que proceda a realização do cálculo exequendo de acordo com o título judicial, considerando os parâmetros definidos no título, limitado à data de início do pagamento da pensão mensal. Havendo saldo remanescente a ser pago, o débito vencido deverá ser acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC. III. No mais, cumpra-se integralmente o expediente de fl. 581/582. Intime-se. Cumpra-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:09
Recebimento
27/02/2025, 18:13
Mero expediente
27/02/2025, 18:13
Ato ordinatório
16/12/2024, 01:34
Conclusão (para despacho)
09/11/2024, 11:08
Recebimento
21/10/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:42
Entrega em carga/vista
21/10/2024, 16:42
Decurso de Prazo
21/10/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 19:05
Ato ordinatório
21/08/2024, 15:37
Publicação
21/08/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Agatha Suzuki Kouchi (OAB 14375/MS) Processo 0845797-94.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edna Zeli Lessa, Isaías da Silva Faria Júnior, Yasmin Zeli Faria - Exectdo: João Nereu Nobre -
Trata-se de cumprimento de sentença, apresentado por Edna Zeli Lessa e Outros, em face de João Nereu Nobre. De saída, constata-se que o título judicial exequendo condenou a parte executada no pagamento das seguintes obrigações: a) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 20.00,0 (duzentos mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada pelo INPC-IBGE, a partir desta data (prolação da sentença) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (14/04/2014), nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça;; b) condenar a parte ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia aos autores, no importe de 2/3 (dois terços) do valor do salário mínimo vigente, devida desde o dia do fato delituoso (14/04/2014) até a data em que a vítima completaria 74,2 anos, sendo direcionado, do valor total, aos autores menores até completarem 24 anos. Atingida essa idade, o valor será integralizado ao(s) demais autores, nos termos da Fundamentação. Em sede de apelação, o TJMS deu parcial provimento ao apelo interposto pela parte executada "(...) apenas para diminuir o valor da indenização em danos morais para R$ 150.00,0 (cento e cinquenta mil reais), que deverá ser dividido pelos três autores (R$ 50.00,0 para cada)". Por fim, constou no título judicial que "As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com atualização monetária pelo INPC-IBGE e incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do fato delituoso (14/04/2014). As vincendas, mediante depósito em contas de tiularidade dos autores, até o quinto dia útil de cada mês". Pois bem. As partes divergem com relação ao quantum debeatur. Primeiramente, registra-se que a sentença transitada em julgado não condenou a parte executada no pagamento da condenação de uma só vez (dos valores vencidos + vincendos), e por esse motivo, o valor exequendo a ser pago deve respeitar a data em que a parte executada iniciou o pagamento do pensionamento mensal. Assim, considerando que inexiste tal informação nos autos, previamente à análise da impugnação, determino a intimação da parte executada para comprovar nos autos a data de início do pagamento da pensão mensal, e se ainda não iniciado, que proceda a regularização dos pagamentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suportar os efeitos de sua desídia. Com a comprovação do início do pagamento à título de danos materiais (pensão), determino a remessa desses autos à contadoria judicial, a fim de que proceda a realização do cálculo exequendo de acordo com o título judicial, considerando os parâmetros definidos no título, limitado à data de início do pagamento da pensão mensal. Havendo saldo remanescente a ser pago, o débito vencido deverá ser acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC. Sobrevindo os cálculos, intimem-se as partes para que, caso queiram, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações e análise dos requerimentos remanescentes. Intime-se. Cumpra-se.
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:44
Ato ordinatório
19/08/2024, 14:02
Recebimento
17/07/2024, 14:35
Mero expediente
17/07/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 15:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/03/2024, 16:15
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:02
Publicação
07/03/2024, 20:23
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:41
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:56
Documento (Certidão)
27/02/2024, 16:33
Documento (Certidão)
27/02/2024, 16:32
Documento (Mandado)
27/02/2024, 16:32
Ato ordinatório
16/01/2024, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 15:20
Custas
16/01/2024, 15:17
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/01/2024, 18:05
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/01/2024, 18:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 09:40
Ato ordinatório
29/11/2023, 14:36
Publicação
28/11/2023, 20:19
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:37
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 16:40
Ato ordinatório
27/11/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2023, 12:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/11/2023, 06:13
Recebimento
30/10/2023, 17:48
Requisição de Informações
30/10/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 07:03
Reativação
25/10/2023, 07:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/10/2023, 17:11
Definitivo
19/10/2023, 10:19
Definitivo
19/10/2023, 10:16
Decurso de Prazo
19/10/2023, 02:44
Ato ordinatório
10/10/2023, 12:03
Publicação
06/10/2023, 20:21
Ato ordinatório
06/10/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Saviani Guarnieri Martins (OAB 18389/MS) Processo 0845797-94.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: João Nereu Nobre - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: João Nereu Nobre, R$ 5.595,56
06/10/2023, 00:00
Publicação
05/10/2023, 20:11
Ato ordinatório
05/10/2023, 10:30
Custas
05/10/2023, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 10:11
Ato ordinatório
05/10/2023, 10:11
Ato ordinatório
05/10/2023, 10:09
Reativação
25/09/2023, 11:19
Reativação
25/09/2023, 11:19
Trânsito em julgado
22/09/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 20:33
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2022, 20:33
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2022, 20:33
Ato ordinatório
16/12/2022, 10:49
Decurso de Prazo
15/12/2022, 02:02
Ato ordinatório
24/11/2022, 09:54
Publicação
22/11/2022, 20:11
Ato ordinatório
22/11/2022, 07:32
Ato ordinatório
21/11/2022, 09:20
Petição (Apelação)
16/11/2022, 16:17
Ato ordinatório
03/11/2022, 08:14
Publicação
26/10/2022, 20:06
Ato ordinatório
26/10/2022, 07:33
Ato ordinatório
25/10/2022, 18:01
Ato ordinatório
25/10/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:00
Ato ordinatório
03/10/2022, 07:45
Publicação
28/09/2022, 20:16
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:33
Recebimento
27/09/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:18
Ato ordinatório
27/09/2022, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 12:02
Entrega em carga/vista
27/09/2022, 12:02
Recebimento
23/09/2022, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2022, 10:11
Ato ordinatório
23/09/2022, 10:11
Procedência em Parte
23/09/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 11:16
Ato ordinatório
07/06/2022, 09:06
Recebimento
09/05/2022, 18:20
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2022, 00:20
Publicação
28/04/2022, 20:11
Ato ordinatório
28/04/2022, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 08:27
Entrega em carga/vista
27/04/2022, 08:27
Ato ordinatório
27/04/2022, 08:25
Recebimento
18/04/2022, 18:30
Mero expediente
18/04/2022, 18:30
Petição (Renúncia de mandato)
04/02/2022, 10:26
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 09:19
Ato ordinatório
08/12/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 17:38
Ato ordinatório
01/12/2021, 01:26
Decurso de Prazo
18/11/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 17:41
Ato ordinatório
11/11/2021, 16:06
Publicação
10/11/2021, 20:15
Ato ordinatório
10/11/2021, 07:34
Ato ordinatório
10/11/2021, 07:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 10:06
Ato ordinatório
20/10/2021, 15:01
Publicação
19/10/2021, 20:10
Ato ordinatório
19/10/2021, 07:33
Ato ordinatório
18/10/2021, 10:21
Recebimento
29/09/2021, 09:58
Mero expediente
29/09/2021, 09:58
Ato ordinatório
15/06/2021, 03:41
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 08:12
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:23
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:21
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:21
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:21
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:21
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:21
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:21
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:21
Ato ordinatório
12/05/2021, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2021, 08:13
Ato ordinatório
10/06/2020, 19:53
Ato ordinatório
11/05/2020, 08:42
Publicação
08/05/2020, 20:30
Ato ordinatório
08/05/2020, 07:38
Ato ordinatório
07/05/2020, 16:16
Ato ordinatório
07/05/2020, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2020, 15:40
Recebimento
26/03/2020, 18:55
Mero expediente
26/03/2020, 16:48
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 16:05
Ato ordinatório
20/11/2019, 20:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 18:06
Publicação
21/08/2019, 20:40
Ato ordinatório
21/08/2019, 07:50
Ato ordinatório
20/08/2019, 14:47
Ato ordinatório
20/08/2019, 14:35
Ato ordinatório
20/08/2019, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2019, 14:29
Recebimento
19/08/2019, 19:22
Mero expediente
19/08/2019, 19:22
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 07:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 14:03
Ato ordinatório
19/07/2018, 00:26
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 14:49
Ato ordinatório
25/06/2018, 14:03
Petição (Replica)
19/06/2018, 09:37
Publicação
28/05/2018, 20:21
Ato ordinatório
28/05/2018, 13:37
Ato ordinatório
28/05/2018, 13:35
Petição (Contestação)
15/05/2018, 18:18
Ato ordinatório
27/04/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 08:45
Ato ordinatório
26/04/2018, 15:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/04/2018, 14:20
Ato ordinatório
14/03/2018, 13:35
Publicação
14/03/2018, 07:40
Ato ordinatório
13/03/2018, 13:04
Ato ordinatório
12/03/2018, 17:30
Ato ordinatório
12/03/2018, 17:29
Ato ordinatório
12/03/2018, 17:26
Ato ordinatório
12/03/2018, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2018, 15:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/03/2018, 15:10
Ato ordinatório
02/03/2018, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2018, 17:40
Documento (Certidão)
20/02/2018, 17:27
Documento (Mandado)
20/02/2018, 17:27
Ato ordinatório
06/02/2018, 14:13
Ato ordinatório
06/02/2018, 14:12
Ato ordinatório
01/02/2018, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2018, 15:33
Ato ordinatório
25/01/2018, 18:00
Ato ordinatório
25/01/2018, 17:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/01/2018, 15:45
Ato ordinatório
25/01/2018, 15:10
Ato ordinatório
17/01/2018, 16:16
Ato ordinatório
26/10/2017, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2017, 23:35
Publicação
17/10/2017, 20:16
Ato ordinatório
17/10/2017, 13:35
Ato ordinatório
16/10/2017, 17:48
Ato ordinatório
16/10/2017, 17:47
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
02/10/2017, 15:30
Ato ordinatório
27/09/2017, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2017, 18:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))