Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante disso, homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente demanda promovida por Cledson Nunes de Menezes contra Banco Bradesco S/A e outro, nos termos do requerimento formulado às fls. 306/307. Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, § 2º c.c. 90, caput, ambos do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade dos encargos em razão da gratuidade da Justiça concedida à parte autora (art. 98, § 3º, do CPC). Declaro o trânsito em julgado, pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.