Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Simone Oliveira Marques do Amaral - Posto isso, pela ausência do cumprimento da diligência determinada,
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luís Fellype de Araújo (OAB 67553/PR) Processo 0867141-53.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, pois, "não tendo sequer iniciado o prazo para a resposta do réu, era permitido ao juiz de direito homologar a desistência manifestada pelo autor sem colher o consentimento do demandado e sem impor a condenação em honorários advocatícios, uma vez que o réu se antecipara com o seu ingresso nos autos, fazendo-o por sua conta e risco". (STJ, REsp 64.410/ES, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/1996, DJ 15/04/1996, p. 11539). P. R. I., arquivando-se oportunamente.