Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luís Otávio Ramos Garcia (OAB 11104/MS) Processo 0030374-69.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Rinaldo Ojeda Brizuena, João Plinio Ratier Moreno - Reqdo: Douglas Roney Fernandes Marinho - Tendo em vista o silêncio das partes, apesar de intimadas (f. 71/73), extrai-se que ocorreu a quitação integral da obrigação, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Determino, em consequência, o levantamento de eventuais penhoras e restrições que tenham sido realizadas nos autos. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS