Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elektro Redes S.A. - Intimação da autora para manifestação em 15 dias.
Intimação - ADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE) Processo 0800167-22.2025.8.12.0026 - Monitória -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:27
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:07
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/05/2025, 16:49
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/05/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 08:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:06
Publicação
27/03/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elektro Redes S.A. - Ré: Érika Moretto dos Santos - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 06/05/2025 Hora 16:30. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salasde Esperada Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Intimação - ADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE) Processo 0800167-22.2025.8.12.0026 - Monitória -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
25/03/2025, 20:04
Expedição de documento (Carta)
25/03/2025, 20:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 19:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 19:59
Ato ordinatório
25/03/2025, 19:59
Ato ordinatório
25/03/2025, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 19:57
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/03/2025, 19:57
Publicação
20/03/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elektro Redes S.A. - Estando a inicial lastreada em prova escrita hábil a esta ação e sendo a obrigação adequada ao procedimento da ação monitória, tem-se como pertinente. Designe-se audiência de mediação/conciliação. Caso a audiência seja infrutífera, fica o requerido ciente, desde já, que deverá efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da sessão de conciliação, independentemente de nova intimação, advertindo, outrossim, que os honorários advocatícios equivalerão a 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC). No mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida, nos próprios autos, oferecer embargos e reconvenção, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau (art. 702 do CPC). Não opostos ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como cumprimento de sentença. Apresentados embargos e/ou reconvenção,
Intimação - ADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE) Processo 0800167-22.2025.8.12.0026 - Monitória - intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC).
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:04
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:03
Recebimento
13/03/2025, 15:51
Requisição de Informações
13/03/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:41
Custas
22/02/2025, 07:15
Custas
06/02/2025, 10:23
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elektro Redes S.A. - Ré: Érika Moretto dos Santos - Conforme certificado em f. 111, não foram recolhidas as custas iniciais. Assim,
Intimação - ADV: João Loyo de Meira Lins (OAB 21415/PE) Processo 0800167-22.2025.8.12.0026 - Monitória - intime-se a parte autora para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, independente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido, cancele-se a distribuição, arquivando-se em seguida. Neste caso, fica dispensado o pagamento de eventual taxa judiciária.