Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em que pese já ter sido proferida sentença neste feito (fls. 588/598), agora, diante da informação de acordo entabulado pelas partes (fls. 604/608) resta homologada a composição e declaro extinto o processo, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo. Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica. Com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em que pese já ter sido proferida sentença neste feito (fls. 588/598), agora, diante da informação de acordo entabulado pelas partes (fls. 604/608) resta homologada a composição e declaro extinto o processo, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo. Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica. Com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:28
Recebimento
10/04/2026, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 16:13
Ato ordinatório
10/04/2026, 16:13
Homologação de Transação
10/04/2026, 16:13
Conclusão (para julgamento)
10/04/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 10:16
Ato ordinatório
20/03/2026, 05:13
Publicação
19/03/2026, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que consta nos autos julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial desta ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito que Sthephany Corrêa Trindade ingressou em face de Heitor Walter de Lima e Nelci Lenita Kroll de Lima para: a) condenar as requeridas solidariamente ao pagamento à parte requerente por danos corporais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54, do STJ). b) condenar as requeridas solidariamente ao pagamento à parte requerente por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual incidem juros de mora (CC, artigo 406), a partir do evento danoso (CC, artigo 398; STJ, Súmula 54) e correção monetária a partir da data do arbitramento (STJ, Súmula 362); Devido à sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86, caput do Código de Processo Civil, cada parte ficará obrigada a pagar metade das custas e ao advogado da outra 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (CPC, artigo 85, § 2.º) a título de honorários de sucumbência, sendo vedada a compensação (CPC, artigo 85, § 14), porém sua exigibilidade fica suspensa quanto à requerente na medida em que é beneficiário da gratuidade processual, ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. Ainda, julgo procedente, com fundamento no artigo 125, inciso II do Código de Processo Civil, o pedido constante na denunciação à lide formulada por Heitor Walter de Lima e Nelci Lenita Kroll de Lima em face de Liberty Seguros S.A, para fins de condenar a denunciada ao pagamento do valor despendido pela denunciante na lide principal, no limite da cobertura prevista na apólice (fl. 179), qual seja: R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais) para danos corporais e R$10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, devidamente atualizados desde a data da contratação do seguro, nos termos da Súmula 632 do STJ. Tendo em vista que não houve resistência da seguradora denunciada no tocante ao vínculo contratual alegado, bem como sua responsabilidade nos limites da apólice, abstém-se de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte denunciante. A teor do Tema nº 1368 do STJ, a atualização monetária e os juros de mora será calculada pela Selic até a data de 30.08.2024. A partir de 31.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil. Fica admitido o desconto da indenização DPVAT pago à parte requerente (fls. 324). E, por consequência, declaro extinto o processo com resolução da causa nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Devido à sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86, caput do Código de Processo Civil, cada parte ficará obrigada a pagar metade das custas e ao advogado da outra 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (CPC, artigo 85, § 2.º) a título de honorários de sucumbência, sendo vedada a compensação (CPC, artigo 85, § 14), porém sua exigibilidade fica suspensa quanto à requerente na medida em que é beneficiário da gratuidade processual, ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. As partes requeridas ficam condenadas igualmente ao pagamento do restante dos honorários periciais. Com o pagamento, expeça-se o alvará em favor do perito. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
17/03/2026, 17:52
Recebimento
17/03/2026, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 17:03
Ato ordinatório
17/03/2026, 17:03
Procedência em Parte
17/03/2026, 17:03
Petição (Alegações finais)
25/11/2025, 16:53
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2025, 15:01
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
04/11/2025, 14:00
Documento (Certidão)
04/11/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:47
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:48
Decurso de Prazo
23/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:25
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:24
Documento (Mandado)
13/10/2025, 17:53
Documento (Certidão)
13/10/2025, 17:53
Remessa (outros motivos)
03/10/2025, 14:54
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2025, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2025, 18:20
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:52
Custas
30/09/2025, 07:10
Custas
29/09/2025, 15:19
Publicação
29/09/2025, 08:43
Remessa (outros motivos)
26/09/2025, 13:42
Ato ordinatório
26/09/2025, 11:56
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
25/09/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2025, 18:37
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:39
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:39
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:36
Recebimento
24/09/2025, 14:48
Mero expediente
24/09/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 12:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
23/09/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:55
Publicação
08/05/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Stephany Correa Trindade -
Réu: Heitor Walter de Lima, Nelci Lenita Kroll de Lima, Liberty Seguros S/A - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial complementar de fls. 527-531.
Intimação - ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS), Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB 15656/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS) Processo 0800206-70.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:28
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:16
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:49
Expedição de documento (Carta)
10/04/2025, 18:51
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:19
Publicação
20/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Stephany Correa Trindade -
Réu: Heitor Walter de Lima, Nelci Lenita Kroll de Lima, Liberty Seguros S/A - I.
Intimação - ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS), Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB 15656/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS) Processo 0800206-70.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito para os esclarecimentos solicitados às fls. 520/522. Com a resposta, abra-se vista às partes e não havendo objeção ao laudo, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da quantia referente aos honorários periciais. Após, voltem-me conclusos para sentença. II. Às providências e intimações necessárias.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:56
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:56
Recebimento
27/02/2025, 18:57
Mero expediente
27/02/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 11:47
Ato ordinatório
13/11/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:35
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Stephany Correa Trindade -
Réu: Heitor Walter de Lima, Nelci Lenita Kroll de Lima, Liberty Seguros S/A - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 507-512.
Intimação - ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS), Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB 15656/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS) Processo 0800206-70.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/10/2024, 11:26
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:28
Documento (Certidão)
02/10/2024, 16:25
Documento (Mandado)
02/10/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Stephany Correa Trindade -
Réu: Heitor Walter de Lima, Nelci Lenita Kroll de Lima, Liberty Seguros S/A - Ciência as partes acerca da manifestação do perito de f. 499/500.
Intimação - ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS), Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB 15656/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0800206-70.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -