Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para requerer o que de direito em cinco dias.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:01
Ato ordinatório
26/05/2026, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 16:46
Recebimento
09/04/2026, 10:39
Mero expediente
09/04/2026, 10:39
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 13:54
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 17:22
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:03
Publicação
26/03/2026, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem em cinco dias acerca da certidão de f. 930, requerendo o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem em cinco dias acerca da certidão de f. 930, requerendo o que de direito.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 17:36
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:55
Documento (Ofício)
05/02/2026, 14:55
Ato ordinatório
04/02/2026, 11:11
Publicação
04/02/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestação no prazo de 05 dias. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:43
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:29
Recebimento
30/01/2026, 17:01
Mero expediente
30/01/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 17:55
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2025, 09:41
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 08:53
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:20
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:01
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:35
Publicação
29/09/2025, 05:44
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:48
Recebimento
24/09/2025, 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
24/09/2025, 14:35
Conclusão (para julgamento)
09/09/2025, 12:55
Publicação
09/09/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 898: Considerando que a certidão de objeto e pé refere-se a informação de natureza pública, e não tramitando o feito sob segredo de justiça, defiro o pedido. Expeça-se a certidão solicitada, nos termos requeridos. No mais, cumpra-se o determinado na decisão de f. 846, mantendo-se os autos em arquivo provisório.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 13:21
Recebimento
28/07/2025, 12:53
Mero expediente
28/07/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:07
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:16
Publicação
20/03/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mara Silvia Piccinelle (OAB 6622/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Disterich Espindola Brenner (OAB 23627A/MS), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS), Matheus Perez Toniolli (OAB 493283/SP) Processo 0800737-60.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bussato & Bastos Ltda - Exectdo: Angelo César Ajla Ximenes, Maria do Carmo Alves Ximenes - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 844/846: Forte em tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados. Preclusas as vias recursais, aguardem-se os autos em arquivo provisório até posterior andamento do exequente, uma vez que fora concedida tutela recursal de suspensão da decisão do Juízo da Recuperação Judicial de devolução dos grãos arrestados, conforme juntado às f. 809/820.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:34
Recebimento
19/02/2025, 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 17:40
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mara Silvia Piccinelle (OAB 6622/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS) Processo 0800737-60.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Angelo César Ajla Ximenes, Maria do Carmo Alves Ximenes - Intimação da parte embargada: Considerando que futura decisão dos embargos declaratórios poderão ter efeitos modificativos na decisão, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:31
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:56
Mero expediente
10/01/2025, 15:17
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 18:50
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:49
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mara Silvia Piccinelle (OAB 6622/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Disterich Espindola Brenner (OAB 23627A/MS), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS), Matheus Perez Toniolli (OAB 493283/SP) Processo 0800737-60.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bussato & Bastos Ltda - Exectdo: Angelo César Ajla Ximenes, Maria do Carmo Alves Ximenes -
Ante o exposto, preclusa esta decisão, DETERMINO a devolução imediata dos grãos arrestados aos executados, em cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Dourados, no processo de recuperação judicial. Outrossim, INDEFIRO novamente o pedido formulado pela parte exequente.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:52
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:23
Recebimento
04/12/2024, 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2024, 12:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:49
Documento (Ofício)
29/11/2024, 13:30
Documento (Certidão)
29/11/2024, 13:27
Documento (Mandado)
29/11/2024, 13:27
Ato ordinatório
20/11/2024, 10:24
Ato ordinatório
20/11/2024, 10:24
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mara Silvia Piccinelle (OAB 6622/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Disterich Espindola Brenner (OAB 23627A/MS), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS), Matheus Perez Toniolli (OAB 493283/SP) Processo 0800737-60.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bussato & Bastos Ltda - Exectdo: Angelo César Ajla Ximenes -
Ante o exposto, SUSPENDO os efeitos da decisão de fl. 716, em razão da decisão exarada no Agravo de Instrumento n. 1411638-98.2024.8.12.0000. Intimem-se as partes, inclusive a MMSG COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, acerca desta decisão. Cumpra-se o disposto no v. Acórdão, mantendo-se suspensos os arrestos sobre os bens do executado, conforme determinado pela instância superior.
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 22:57
Publicação
29/10/2024, 20:52
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:37
Recebimento
24/10/2024, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mara Silvia Piccinelle (OAB 6622/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Disterich Espindola Brenner (OAB 23627A/MS), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS) Processo 0800737-60.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bussato & Bastos Ltda - Exectdo: Angelo César Ajla Ximenes, Maria do Carmo Alves Ximenes - Intimação das partes da r decisão de f. 716: DEFIRO parcialmente os pedidos da parte exequente, autorizando a venda de parte das sacas de milho arrestadas, observando-se o valor de mercado, conforme cotação oficial. Determino que o valor resultante da venda seja depositado em Juízo, até ulterior deliberação acerca de sua destinação e eventual pagamento aos prestadores de serviço, após findo os prazos cabíveis para o exercício do direito de defesa pela parte executada. Embora haja urgência alegada pela parte exequente no que diz respeito ao pagamento dos prestadores de serviço, não verifico justificativa suficiente para a liberação imediata dos valores antes de oportunizar o contraditório à parte executada. Ressalto que as providências cautelares foram realizadas a pedido da parte exequente, razão pela qual lhe cabe, por ora, arcar com os ônus respectivos. Assim, a parte exequente deverá aguardar a decisão definitiva sobre a destinação dos valores depositados. CITEM-SE os executados nos endereços indicados pela parte exequente. Em relação ao pedido de indisponibilidade dos grãos arrestados, DEFIRO-O para que os mesmos permaneçam indisponíveis para comercialização, até ulterior deliberação do juízo da recuperação judicial, nos termos do poder geral de Cautela.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:36
Recebimento
14/10/2024, 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2024, 18:35
Custas
14/09/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:09
Custas
12/09/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 18:38
Documento (Certidão)
26/08/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:59
Ato ordinatório
20/08/2024, 10:11
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:32
Documento (Mandado)
13/08/2024, 18:43
Documento (Certidão)
13/08/2024, 18:43
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:40
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:44
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:37
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:58
Documento (Certidão)
07/08/2024, 13:42
Documento (Mandado)
07/08/2024, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2024, 18:40
Remessa (outros motivos)
06/08/2024, 16:11
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:47
Recebimento
02/08/2024, 17:11
Mero expediente
02/08/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 16:45
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:11
Documento (Certidão)
02/08/2024, 16:08
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:07
Documento (Mandado)
02/08/2024, 16:07
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mara Silvia Piccinelle (OAB 6622/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Disterich Espindola Brenner (OAB 23627A/MS), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS) Processo 0800737-60.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bussato & Bastos Ltda - Exectdo: Angelo César Ajla Ximenes, Maria do Carmo Alves Ximenes - 01. DEFIRO os pedidos da parte exequente, autorizando a expedição de mandados de arresto a serem cumpridos nos armazéns declinados à f. 486. Constem nas ordens expedidas que os armazéns/cerealistas deverão fornecer os extratos/romaneios detalhado de grãos da safrinha 2024/2024 entregues pelos caminhões de placas JXZ-4A09, BXH-3F64, RWF-8J59, RWF- 8G83, HTP-3B35, ABO-5F27, HSJ-9F84, independentemente do nome de quem tenham sido entregues, assim como informem ao juízo se os Executados vierem a entregar grãos no decorrer da presente ação até sua satisfação integral, a fim de evitar-se o esvaziamento da ordem liminar caso o oficial vá até o local em dia anterior à entrega, sob pena de adoção de meios coercitivos. 02. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação, ao Juízo Criminal, ao Ministério Público Estadual e à Secretaria de Fazenda Estadual, porquanto a parte exequente pode fazer pessoalmente as denúncias e comunicações que entender necessárias, faltando-lhe interesse de agir (necessidade) na formulação do referido pedido a este Juízo da execução, cuja incumbência é manifestamente alheia às intenções manifestadas. 03. Da mesma forma, pela mesma razão, deve ser indeferido o pedido de "investigação" da conduta dos executados, primeiro porquanto este Juízo não é investigador, segundo porquanto a parte exequente pode pessoalmente comunicar irregularidades às autoridades competentes, não precisando do Juízo Executivo para isso. Aliás, a parte exequente aparentemente está confundindo a finalidade do processo executivo e, em consequência, tumultuando a entrega da prestação da tutela jurisdicional no caso em apreço, seja formulando pedidos totalmente impertinentes, truncados e até atécnicos, ou seja com a quantidade de pedidos que junta periodicamente, fazendo com que seu processo acabe de sair da conclusão e já volte novamente para o gabinete. 04. INTIME-SE o armazém Incoporã Armazéns Gerais Ltda, conforme requerimento constante no item "iii" da f. 523. 05. EXPEÇA-SE novamente mandado a ser cumprido na empresa Lar Cooperativa Agroindustrial, nos termos do requerimento constante ao final da f. 523. 06. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de venda de grãos, autorizando a venda do produto já arrestado, observando-se o valor de mercado, conforme cotação oficial. Todavia, o valor resultante da venda deverá ser depositado em Juízo para posterior deliberação sobre o pagamento, após findo os prazos cabíveis para o exercício do direito de defesa da parte executada. Nesse prisma, não há nenhuma urgência fundamentada sobre a necessidade imediata de posse desses valores, porquanto a única urgência informada é evitar gastos com o armazenamento. Dessa forma, a parte exequente pode esperar para ter acesso ao produto da venda, inexistindo motivo para a concessão imediata da medida. 07. DEFIRO o pedido de expedição de novos mandados nas fazendas descritas no último parágrafo da f. 573. 08. Por fim, ORIENTO a parte exequente nesta oportunidade que concentre seus pedidos em uma única petição, se atente ao objeto do processo executivo, evitando-se discussões que obviamente não poderão ser resolvidas nesta lide e, assim, coopere para a entrega do resultado esperado. Às providências.
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:45
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 17:38
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 16:08
Ato ordinatório
23/07/2024, 16:06
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
22/07/2024, 18:20
Documento (Certidão)
22/07/2024, 16:52
Documento (Mandado)
22/07/2024, 16:51
Recebimento
22/07/2024, 14:01
Outras Decisões
22/07/2024, 11:04
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:37
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 14:14
Remessa (outros motivos)
18/07/2024, 18:37
Ato ordinatório
18/07/2024, 14:35
Custas
18/07/2024, 07:17
Custas
18/07/2024, 07:17
Custas
18/07/2024, 07:17
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 18:02
Documento (Mandado)
17/07/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:33
Custas
17/07/2024, 13:49
Custas
17/07/2024, 13:48
Custas
17/07/2024, 13:46
Custas
17/07/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:13
Documento (Certidão)
15/07/2024, 14:15
Documento (Mandado)
15/07/2024, 14:15
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:41
Documento (Certidão)
12/07/2024, 13:56
Custas
12/07/2024, 11:33
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mara Silvia Piccinelle (OAB 6622/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 23637A/MS), Lucas Disterich Espindola Brenner (OAB 23627A/MS), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS) Processo 0800737-60.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bussato & Bastos Ltda - Exectdo: Angelo César Ajla Ximenes, Maria do Carmo Alves Ximenes - Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos para fins de, sanando a omissão apontada, conceder efeitos infringentes ao presente recurso, rejeitar o pedido do executado formulado às f. 334/335, revogar a decisão de f. 369/370 e, em consequência, determinar o cumprimento integral da liminar concedida. Às providências.
10/07/2024, 00:00
Publicação
09/07/2024, 20:45
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 16:25
Remessa (outros motivos)
09/07/2024, 13:50
Ato ordinatório
09/07/2024, 13:50
Documento (Mandado)
09/07/2024, 13:50
Documento (Certidão)
09/07/2024, 13:49
Documento (Mandado)
09/07/2024, 13:48
Documento (Mandado)
09/07/2024, 13:47
Documento (Certidão)
09/07/2024, 13:46
Documento (Certidão)
09/07/2024, 13:46
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:50
Custas
09/07/2024, 07:16
Custas
09/07/2024, 07:16
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:59
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:59
Ato ordinatório
08/07/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:29
Custas
08/07/2024, 14:42
Custas
08/07/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 12:00
Recebimento
05/07/2024, 18:57
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/07/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:53
Petição (Impugnação aos embargos)
28/06/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Mara Silvia Piccinelle (OAB 6622/MS), Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Laura Turuda Pechinelli (OAB 27234/MS) Processo 0800737-60.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Angelo César Ajla Ximenes, Maria do Carmo Alves Ximenes - Intimação da parte requerida do r despacho de f. 400:
Vistos, etc. Diante da possibilidade de concessão de efeito infringente com o eventual acolhimento dos embargos interpostos às f. 384/392, CONCEDO vista dos autos à parte embargada para, oferecer manifestação, no prazo de 24 (vinte quatro horas), o que justifico em razão da natureza emergencial da medida. Às providências.