Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca da resposta de ofício de fl. 358.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:59
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2026, 08:13
Documento (Ofício)
24/03/2026, 14:25
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2026, 16:44
Remessa (outros motivos)
25/02/2026, 18:07
Ato ordinatório
20/02/2026, 20:14
Publicação
27/01/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da alegação de fls. 351/352, oficie-se ao Banco Sicoob solicitando cópia dos documentos de abertura da conta bancária nº 00000139727331, agência 06044, Banco Sicoob (0756), supostamente aberta pela parte autora, bem como, dos extratos de referida conta corrente do período de junho de 2022 a janeiro de 2023. Encaminhe-se junto ao ofício o número do CPF da parte autora. Com a resposta, manifestem-se às partes. Às providências e intimações necessárias.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
23/01/2026, 15:05
Ato ordinatório
23/01/2026, 14:45
Recebimento
13/11/2025, 16:17
Mero expediente
13/11/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 15:35
Decurso de Prazo
04/11/2025, 03:46
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:58
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:49
Publicação
28/08/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 349: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias. "
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
22/08/2025, 16:58
Recebimento
06/08/2025, 14:41
Mero expediente
06/08/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 11:49
Petição (Replica)
22/07/2025, 15:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2025, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/06/2025, 13:40
Petição (Contestação)
29/06/2025, 22:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2025, 07:01
Publicação
17/04/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Santos Maia - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/06/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente /// VIDE FL. 137.
Intimação - ADV: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0801265-57.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:34
Expedição de documento (Carta)
16/04/2025, 10:18
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:14
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 16:52
Publicação
20/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Santos Maia -
Réu: Banco Master S/A - No caso em exame, nesse juízo de cognição verticalmente sumária, tenho que a tutela requerida há de ser indeferida. Isso porque, apesar de a autora alegar suposta ilegalidade no contrato pactuado com o Banco réu, observa-se que o contrato foi vinculado diretamente ao seu benefício previdenciário, o que pressupõe a existência de uma relação jurídica válida, até prova em contrário, e não há como avaliar, nesse momento, a validade de referido contrato. Desse modo, nesse momento, entendo ausente a probabilidade do direito invocado, sendo o caso de possibilitar à parte requerida a manifestação nos autos, ocasião em que a tutela poderá ser reanalisada.
Intimação - ADV: Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0801265-57.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. No mais, tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC. Ao CEJUSC. Às providências.
20/03/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2025, 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2025, 17:53
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))