Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Claudio Roberto Schutze (OAB 6601/MS), Ana Isabela Loma Schutze (OAB 23125/MS) Processo 0801507-40.2021.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valdir Ribeiro da Silva - Intima-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:26
Recebimento
17/03/2025, 17:28
Mero expediente
17/03/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 12:29
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Claudio Roberto Schutze (OAB 6601/MS), Ana Isabela Loma Schutze (OAB 23125/MS) Processo 0801507-40.2021.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valdir Ribeiro da Silva - Tendo em vista a anuência da parte exequente (f. 352-353), defiro a conversão da obrigação de fazer imposta no comando judicial em perdas e danos, homologando, por conseguinte, o valor proposto pelo ente municipal, ou seja, R$ 103.013,36 (f. 340-350). Com isso, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, promover o depósito em juízo da referida quantia. Realizado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora e, após, voltem-me conclusos para sentença.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:54
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:56
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 07:23
Recebimento
27/01/2025, 16:04
Mero expediente
27/01/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:47
Recebimento
15/01/2025, 17:21
Mero expediente
15/01/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:26
Ato ordinatório
21/10/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Claudio Roberto Schutze (OAB 6601/MS), Ana Isabela Loma Schutze (OAB 23125/MS) Processo 0801507-40.2021.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valdir Ribeiro da Silva - Intime-se a parte executada Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial par para satisfazer a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de bloqueio de recursos financeiros das contas públicas, ou, no prazo de 30 dias a contar do transcurso do prazo, apresentar impugnação. Por fim, determino que seja retificada a autuação dos autos para Cumprimento de Sentença.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:12
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:34
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/10/2024, 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 10:44
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:20
Apensamento
09/09/2024, 14:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/09/2024, 15:57
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Intimação
Autor: Valdir Ribeiro da Silva -
Réu: Município de Bataguassu - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
Intimação - ADV: Claudio Roberto Schutze (OAB 6601/MS), Ana Isabela Loma Schutze (OAB 23125/MS) Processo 0801507-40.2021.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:14
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:45
Trânsito em julgado
28/08/2024, 13:45
Reativação
27/08/2024, 12:38
Reativação
27/08/2024, 12:38
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Bataguassu Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Proc. Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS)
Recorrido: Valdir Ribeiro da Silva Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE BATAGUASSU Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801507-40.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Bataguassu Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Proc. Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS)
Recorrido: Valdir Ribeiro da Silva Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801507-40.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
13/05/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Bataguassu Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Proc. Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS)
Recorrido: Valdir Ribeiro da Silva Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801507-40.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
13/05/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Bataguassu Advogado: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS)
Apelado: Valdir Ribeiro da Silva Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO - REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO DE FAMÍLIA DA LISTA DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR - INDEVIDA INCLUSÃO DE RENDA DE FAMILIAR ESTRANHO AO NÚCLEO A SER CONTEMPLADO - CO-HABITAÇÃO POR CARIDADE - ATO ANULADO - REINSERÇÃO NA LISTA DE HABILITADOS - POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO IMÓVEL E EVENTUAL PERDAS E DANOS A SER APURADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A preliminar de inovação não prospera, pois a inexistência de imóveis disponíveis para entrega no programa habitacioanl se trata de fato superveniente à propositura da ação, consistindo em fato novo que se admite arguição o curso da lide desde que respeitado o contraditório, o que ocorreu com a apresentação de contrarrazões. 2. Segundo o relatório da prefeitura, foram incluídos na avaliação da família, os dados dos demais moradores do imóvel em que habitam por caridade, sobretudo a renda do irmão do autor, que não seria candidato ao programa habitacional e não compõem o núcleo familiar a ser contemplado. 3. Indevidamente o autor e sua família foram desclassificados da habilitação no programa habitacional Meu Lar, sendo irrepreensível a sentença que anulou o ato administrativo que culminou na inclusão do autor no cadastro reserva, para que seja então inserido na lista de classificados, habilitando-o a receber em doação um imóvel localizado no Distrito da Nova Porto XV de Novembro. 3. A questão da exequibilidade da sentença, diante da existência ou não de imóveis disponíveis à entrega, é questão a ser dirimida por ocasião do cumprimento de sentença, quando, inclusive, será possível a conversão da obrigação em perdas e danos, mesmo se tratando de expectativa de direito, em aplicação à Teoria da Perda da Chance, segundo a qual se apuram os prejuízos decorrentes da perda de um direito em expectativa quando demonstrado que haviam chances reais e sérias de ser satisfeito se a chance não houvesse sido tolhida. 4. Não obstante não resta caracterizada a litigância de má-fé, posto que não há nada nos autos que indique que o apelante tenha abusado do direito de recorrer ou alterado a verdade dos fatos em benefício próprio. 5. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801507-40.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Bataguassu Advogado: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS)
Apelado: Valdir Ribeiro da Silva Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS)
Apelação Cível nº 0801507-40.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de inovação e o pedido de sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Bataguassu Advogado: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS)
Apelado: Valdir Ribeiro da Silva Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS)
Apelação Cível nº 0801507-40.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de inovação e o pedido de sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Bataguassu Advogado: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS)
Apelado: Valdir Ribeiro da Silva Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801507-40.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel