Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB 14338/MS), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP) Processo 0801463-36.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio dos Santos Garcia, Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia - Exectdo: Loteamento Nova Três Lagoas Ii - Spe Ltda., Anita Queiroz Juveniz - A parte requerente pugnou pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud - fls.436/437, nos termos do art. 854 do CPC. Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor de R$144.571,27 bloqueado em conta do requerido Loteamento Nova Três Lagoas para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva bloqueada nas contas dos demais requeridos, de acordo com os extratos que seguem. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição apresentada às folhas 440/442.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:29
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:29
Recebimento
30/05/2025, 17:28
Outras Decisões
30/05/2025, 17:28
Petição (Contra-razões)
26/05/2025, 12:50
Petição (Contra-razões)
26/05/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:24
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:38
Publicação
20/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB 14338/MS), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP) Processo 0801463-36.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio dos Santos Garcia - Exectdo: Loteamento Nova Três Lagoas Ii - Spe Ltda., Anita Queiroz Juveniz - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o que entender de direito.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:54
Decurso de Prazo
18/03/2025, 15:53
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 11:27
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 10:36
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB 14338/MS), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP) Processo 0801463-36.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio dos Santos Garcia, Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia - Exectdo: João Juveniz Junior, Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Nova Três Lagoas Ii - Spe Ltda., Anita Queiroz Juveniz - Intimação da parte executada do despacho de f. 424/425: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 420/421, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:35
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:55
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 12:41
Recebimento
09/12/2024, 18:36
Mero expediente
09/12/2024, 17:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 09:14
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2024, 20:26
Custas
20/11/2024, 07:14
Custas
20/11/2024, 07:14
Custas
20/11/2024, 07:14
Custas
20/11/2024, 07:14
Custas
20/11/2024, 07:14
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio dos Santos Garcia, Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia - Reqdo: João Juveniz Junior, Ubaldo Juveniz dos Santos, Loteamento Nova Três Lagoas Ii - Spe Ltda., Anita Queiroz Juveniz - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB 14338/MS), Priscila Emerenciana Colla (OAB 231998/SP) Processo 0801463-36.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:56
Publicação
08/11/2024, 20:02
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:00
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:44
Custas
07/11/2024, 16:43
Custas
07/11/2024, 16:43
Custas
07/11/2024, 16:43
Custas
07/11/2024, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 16:42
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:42
Trânsito em julgado
07/11/2024, 16:41
Reativação
07/11/2024, 09:38
Reativação
07/11/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Loteamento Nova Três Lagoas II Spe Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP)
Recorrido: Marcio dos Santos Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS)
Interessado: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Interessado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Interessada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Interessada: Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS) Interessada: Jesiane Aparecida Pessôa Carvalho Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) IV. POSTO ISSO, com base no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Loteamento Nova Três Lagoas II Spe Ltda.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801463-36.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Loteamento Nova Três Lagoas II Spe Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP)
Recorrido: Marcio dos Santos Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS)
Interessado: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Interessado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Interessada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Interessada: Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS) Interessada: Jesiane Aparecida Pessôa Carvalho Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Desse modo,
Recurso Especial nº 0801463-36.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Após, voltem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Loteamento Nova Três Lagoas II Spe Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP)
Recorrido: Marcio dos Santos Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS)
Interessado: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Interessado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Interessada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Interessada: Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS) Interessada: Jesiane Aparecida Pessôa Carvalho Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801463-36.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Loteamento Nova Três Lagoas II Spe Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Advogado: Matheus Mendes Marcelino (OAB: 474032/SP)
Recorrido: Marcio dos Santos Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS)
Interessado: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Interessado: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Interessada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Interessada: Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS) Interessada: Jesiane Aparecida Pessôa Carvalho Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801463-36.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Loteamento Nova Três Lagoas II Spe Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelante: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelante: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelante: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelante: Marcio dos Santos Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS)
Apelante: Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS)
Apelado: Marcio dos Santos Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS) Apelada: Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS)
Apelado: Loteamento Nova Três Lagoas II Spe Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelado: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Apelada: Jesiane Aparecida Pessôa Carvalho Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Apelada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - COMPRA E VENDA DE TERRENO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO - OFENSA AO CONTRATO E À JURISPRUDÊNCIA - REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 10% - TAXA DE FRUIÇÃO INCABÍVEL - LOTE NÃO EDIFICADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO. I- É razoável fixar a taxa de retenção no patamar de 10% (dez por cento), com incidência sobre o valor pago, a título de cláusula penal convencional e despesas administrativas, em consonância com os ditames legais e contratuais. II- Tratando-se de lote não edificado e inexistindo proveito econômico por ele proporcionado, bem como ausentes evidências de que a requerida tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há falar em cobrança da taxa de fruição. III-Evidenciada asucumbênciarecíproca, os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos entre as partes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801463-36.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo da requerida, nos termos do voto do Relator..
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Loteamento Nova Três Lagoas II Spe Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelante: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelante: Ubaldo Juveniz dos Santos Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelante: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelante: Marcio dos Santos Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS)
Apelante: Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS)
Apelado: Marcio dos Santos Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS) Apelada: Joyce Thamiris Cardoso Lopes Garcia Advogado: Gislene Pereira Duarte Brito (OAB: 14338/MS)
Apelado: Loteamento Nova Três Lagoas II Spe Ltda. Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP)
Apelado: João Juveniz Junior Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Apelada: Jesiane Aparecida Pessôa Carvalho Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Apelada: Anita Queiroz Juveniz Advogado: Priscila Emerenciana Colla (OAB: 231998/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801463-36.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques