Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "Ante o exposto, acolho a preliminar arguida e, por consequência, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processar e julgar o presente feito e, como consequência, determino a remessa dos autos à Justiça Federal desta cidade de Naviraí/MS, com as homenagens de estilo. Precluídas as vias impugnativas, remeta-se os autos à Justiça Federal local. Intime-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "Ante o exposto, acolho a preliminar arguida e, por consequência, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processar e julgar o presente feito e, como consequência, determino a remessa dos autos à Justiça Federal desta cidade de Naviraí/MS, com as homenagens de estilo. Precluídas as vias impugnativas, remeta-se os autos à Justiça Federal local. Intime-se. Cumpra-se."
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:02
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:53
Recebimento
30/03/2026, 16:07
Outras Decisões
30/03/2026, 16:07
Conclusão (para julgamento)
17/11/2025, 10:00
Decurso de Prazo
17/11/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:00
Publicação
15/10/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc... Especifiquem as partes, em 05 dias, quais as provas que efetivamente desejam produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade deverão as partes informar interesse na realização da audiência de conciliação prevista no artigo 359 do Novo Código de Processo Civil. Na sequência, tornem conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado da lide. Intime-se. Cumpra-se
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/10/2025, 20:23
Recebimento
30/09/2025, 14:11
Sem descrição
30/09/2025, 14:11
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 18:16
Decurso de Prazo
02/08/2025, 08:23
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:50
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:45
Publicação
10/07/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:06
Ato ordinatório
08/07/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:15
Petição (Contestação)
11/06/2025, 16:46
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/05/2025, 14:28
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
22/05/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 22:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 07:01
Petição (Contestação)
22/04/2025, 11:31
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:49
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:49
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:48
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:22
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
03/04/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 08:00
Publicação
20/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geiciele de Lemos - Intimação da certidão de fls. 83/84. Certifico e dou fé que foi designada Audiência Global - Superendividamento para o dia 22/05/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência, os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca. Os de fora da comarca que optarem por videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente à Sala de Audiências do CEJUSC de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
Intimação - ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0801508-11.2024.8.12.0029 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 16:04
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:58
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 14:57
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 14:55
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 18:46
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:21
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2025, 11:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2025, 11:59
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:59
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/03/2025, 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2025, 16:34
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 14:54
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/02/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 14:03
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geiciele de Lemos - Designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 03/04/2025 às 09:00h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência, os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca. Os de fora da comarca que optarem por videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente à Sala de Audiências do CEJUSC de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência. Observações: 1 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS) e, no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 2 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um computador não precisarão baixar o aplicativo. Deverão ter microfone, caixa de som (conectados à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso à videoconferência, deverá comparecer ao edifício do Fórum local, com endereço na Rua Higino Gomes Duarte, 155, Centro, Naviraí-MS, na data e hora designadas, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 - É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 - Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. Qualquer dúvida, entrar em contato pelos telefones (67) 3924-4164, (67) 9.9823-9446 (whats), (67) 3924-4211 ou (67) 9.9963-3487 (whats).
Intimação - ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0801508-11.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:35
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:14
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2025, 14:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 14:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/02/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geiciele de Lemos - Desse modo, não está demonstrada a probabilidade jurídica do pedido necessária à pretendida tutela de urgência.
Intimação - ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0801508-11.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A do CDC, conforme pauta organizada pelo CEJUSC, observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput, do NCPC). O expediente citatório também deverá conter advertência expressa de que a ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º, do CDC), bem como que implicará a prática de ato atentatório à dignidade da justiça que será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º e §9º, NCPC). Ficará, ainda, ciente de que o desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação deverá ser comunicado expressamente ao juízo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, NCPC). A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu Advogado, via Diário da Justiça (art. 334, § 3º, NCPC), salvo se estiver sendo assistida pela Defensoria Pública, caso em que deverá ser intimada pessoalmente (186, §2º do NCPC), ficando igualmente advertida de que a ausência injustificada à audiência implicará a sanção prevista no § 8º do art. 334 do CPC. or fim, defiro à parte autora as benesses da Justiça Gratuita.