Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Luzia Ribeiro da Costa Amorim -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Tendo em vista a informação do exequente de que a obrigação exigida através da presente ação executiva foi integralmente cumprida, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801467-07.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -