Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alcides Joaquim Caetano (Espólio) Advogado: Milena Fachini Machado (OAB: 468510/SP)
Apelado: Muniz Materiais para Construções Ltda Advogado: Luiz Carlos Areco (OAB: 3526/MS)
Apelado: José Muniz Advogado: Luiz Carlos Areco (OAB: 3526/MS) Apelada: Angela Maria Ferreira Muniz Advogado: Luiz Carlos Areco (OAB: 3526/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801812-68.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2026, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2026, 15:56
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:08
Petição (Contra-razões)
18/03/2026, 13:58
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:45
Publicação
13/03/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
11/03/2026, 16:57
Petição (Apelação)
03/03/2026, 18:29
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:16
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:06
Publicação
06/02/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 195/205, transcrita, a seguir, em sua parte final: "Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo prejudicado o pedido de despejo, em virtude da imissão do autor ter sido emitido na posse e acolho a prejudicial de mérito relacionada à prescrição da pretensão referente ao pedido de cobrança de aluguéis e acessórios anteriores ao mês de março de 2020. Outrossim, julgo procedente em parte os pedidos iniciais, a fim de declarar a resolução do contrato de fls. 19/26. Condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis mensais vencidos posteriores a março de 2020 até a data da imissão na posse do autor (23/11/2023), determinando que sobre referido débito incidam juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do vencimento de cada um dos aluguéis cobrados (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), e correção monetária pelo IPCA contada a partir do inadimplemento, bem como ser condenados ao pagamento do IPTU do período de março de 2020 até a data da imissão na posse do autor (23/11/2023), cujo valor será apurado na fase de cumprimento de sentença mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamentos (cujo valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, a contar da data do pagamento, e juros de mora de 1% a.m, a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos) ou da apresentação dos débitos em aberto do período retro, os quais deverão também ser acrescidos dos encargos moratórios devidos. Em consequência, dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atento precipuamente ao trabalho desenvolvido, a existência de instrução processual e à complexidade da causa, devendo o autor arcar com o pagamento de 40% (quarenta por cento) do equivalente desse valor, e os requeridos, solidariamente, com os 60% (sessenta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessa mesma proporção. Por conseguinte, nos termos do art. 487, I, do NCPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se".
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:12
Recebimento
03/02/2026, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 17:06
Ato ordinatório
03/02/2026, 17:06
Procedência
03/02/2026, 17:06
Conclusão (para julgamento)
30/01/2026, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 17:14
Ato ordinatório
30/01/2026, 17:14
Petição (Alegações finais)
11/12/2025, 16:37
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:43
Publicação
19/11/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte ré intimada para apresentação de memoriais/alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/11/2025, 17:42
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:57
Petição (Alegações finais)
19/09/2025, 10:18
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 10:21
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:28
Ato ordinatório
24/07/2025, 06:49
Ato ordinatório
22/07/2025, 16:55
Publicação
22/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:47
Ato ordinatório
18/07/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 17:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/07/2025, 17:01
Recebimento
18/07/2025, 14:13
Outras Decisões
18/07/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:32
Decurso de Prazo
12/04/2025, 03:49
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 12:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:03
Publicação
20/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espolio de Alcides Joaquim Caetano -
Réu: Muniz Materiais para Construções Ltda, Angela Maria Ferreira Muniz, José Muniz - Acerca da manifestação de fls. 160/161, cumpre ressaltar que o link indicado à fl. 161, não pode ser acessado por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos,
Intimação - ADV: Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231/SP), Luiz Carlos Areco (OAB 3526/MS) Processo 0801812-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, o arquivo/gravação alegada à fl. 161, no prazo de 15 (quinze) dias.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:42
Recebimento
24/02/2025, 18:34
Mero expediente
24/02/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:36
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espolio de Alcides Joaquim Caetano -
Réu: Muniz Materiais para Construções Ltda, Angela Maria Ferreira Muniz, José Muniz - Por ora,
Intimação - ADV: JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231/SP), Luiz Carlos Areco (OAB 3526/MS) Processo 0801812-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para juntar aos autos o áudio descrito à fl. 115. Fls.152/153, anote-se. Às providências necessárias.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:30
Recebimento
23/01/2025, 17:50
Mero expediente
23/01/2025, 17:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:10
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 09:04
Ato ordinatório
07/10/2024, 19:41
Ato ordinatório
07/10/2024, 19:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/09/2024, 17:40
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espolio de Alcides Joaquim Caetano -
Réu: Muniz Materiais para Construções Ltda, Angela Maria Ferreira Muniz, José Muniz - Por ora, tendo em vista que ainda não foi realizada audiência de tentativa de conciliação, bem como, considerando a natureza do litígio envolvido e privilegiando as regras e princípios fundamentais dispostos no Código de Processo Civil vigente, dentre os quais destaca-se o estímulo à autocomposição, designe-se audiência no Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para tentativa de sessão de conciliação. Diante dos contornos do presente caso, intimem-se as partes para que compareçam pessoalmente na audiência, acompanhadas de seus advogados. Às providências necessárias.////////// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/09/2024 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231S/P), Luiz Carlos Areco (OAB 3526/MS) Processo 0801812-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:52
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
11/07/2024, 06:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2024, 13:24
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:24
Ato ordinatório
13/06/2024, 12:05
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 13:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))