Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) Processo 0802149-91.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aoki Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada de ofício - fls. 226/232.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) Processo 0802149-91.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aoki Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a juntada de ofício - fls. 226/232.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:06
Desarquivamento
31/03/2025, 13:03
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:33
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:33
Documento (Ofício)
28/03/2025, 16:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:36
Provisório
24/03/2025, 15:39
Recebimento
24/03/2025, 15:10
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:10
Publicação
20/03/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) Processo 0802149-91.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aoki Ltda - Vistos etc. Cópia da petição retro em conjunto com cópia desta decisão servem de ofício/autorização/ordem judicial para a própria parte exequente diligenciar junto aos órgãos e entidades retro mencionados sobre a penhora que pretende. Aguarde-se tal diligência pela parte exequente na forma dos parágrafos do art. 921 do CPC, em sua ordem, independentemente de novo despacho, aguardando-se a localização de bens penhoráveis. Intimem-se.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:33
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 13:33
Recebimento
18/03/2025, 12:07
Outras Decisões
18/03/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 12:45
Recebimento
14/03/2025, 18:47
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 11:20
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:16
Publicação
20/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:31
Entrega em carga/vista
19/02/2025, 14:31
Recebimento
18/02/2025, 15:20
Outras Decisões
18/02/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 17:52
Recebimento
05/02/2025, 17:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) Processo 0802149-91.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aoki Ltda - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:29
Entrega em carga/vista
31/01/2025, 14:29
Documento (Informações)
30/01/2025, 19:12
Documento (Informações)
30/01/2025, 19:12
Recebimento
30/01/2025, 19:12
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:22
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) Processo 0802149-91.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aoki Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
25/10/2024, 15:02
Recebimento
25/10/2024, 13:17
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:29
Entrega em carga/vista
23/10/2024, 15:29
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:40
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 09:50
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) Processo 0802149-91.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aoki Ltda - Defiro a dilação de prazo requerida. Intimem-se.
22/07/2024, 00:00
Publicação
19/07/2024, 23:48
Recebimento
19/07/2024, 13:05
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:04
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:16
Entrega em carga/vista
18/07/2024, 16:15
Recebimento
18/07/2024, 13:43
Mero expediente
18/07/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:08
Recebimento
16/07/2024, 16:18
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:24
Entrega em carga/vista
16/07/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) Processo 0802149-91.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aoki Ltda - Vistos etc. Considerando a certidão retro e que a execução/cumprimento corre no interesse da parte exequente, inerte essa, arquivem-se, passando a correr a prescrição intercorrente. Intimem-se.