Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Olinda Serafim da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DO PRODUTO FINANCIADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1.É legítima a relação negocial quando demonstradas a contratação e a disponibilização do produto financiado ao contratante. 2. A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802065-95.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Olinda Serafim da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802065-95.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Olinda Serafim da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802065-95.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:49
Documentos
Acórdão
•02/07/2025, 00:00
Despacho
•30/06/2025, 00:00
Reativação
25/07/2025, 16:13
Reativação
25/07/2025, 16:13
Trânsito em julgado
25/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Olinda Serafim da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DO PRODUTO FINANCIADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1.É legítima a relação negocial quando demonstradas a contratação e a disponibilização do produto financiado ao contratante. 2. A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802065-95.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Olinda Serafim da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802065-95.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Olinda Serafim da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802065-95.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:49
Petição (Contra-razões)
26/05/2025, 10:05
Ato ordinatório
05/05/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Olinda Serafim da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802065-95.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:41
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:34
Petição (Apelação)
02/04/2025, 10:46
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:42
Publicação
20/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Olinda Serafim da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802065-95.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:41
Recebimento
07/03/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 14:41
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 17:42
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:35
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:35
Ato ordinatório
03/12/2024, 04:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Olinda Serafim da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802065-95.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:17
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:02
Ato ordinatório
08/11/2024, 18:06
Petição (Replica)
07/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
24/10/2024, 02:10
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Olinda Serafim da Silva - Intimação do autor para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802065-95.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:27
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:09
Petição (Contestação)
10/10/2024, 16:05
Ato ordinatório
04/10/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2024, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Olinda Serafim da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802065-95.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória. Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC). Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 35 e 34 do NCPC). Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação. Depois, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Por fim, defiro à parte autora as benesses da Justiça Gratuita. Intime-se. Cumpra-se