Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marcelo de Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Corretora de Seguros e Representações Ltda ME - Tendo em vista o pagamento (fl.208/209), considera-se solvida a obrigação em fase de cumprimento de sentença, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802107-71.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -