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Intimação
Intimação - PERÍCIA DESIGNADA FLS. 411: " marcar a perícia para o dia 09 de junho de 2026, às 14h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS. "
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação -
Trata-se de impugnação acerca do valor dos honorários periciais sugeridos pelo perito (fls. 393/395). Instado, o expert manifestou-se às fls. 402, reiterando os honorários anteriormente fixados. Decido. Acerca da impugnação aos honorários periciais, considerando as atividades à serem desempenhadas e considerando que os honorários encontram-se em perfeita consonância com diversos processos de mesma natureza que tramitam nesta Vara, inclusive com nomeação do mesmo profissional, entendo razoável o valor apresentado pelo expert às fls. 389/390. Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), homologando a proposta de fls. 389/390. Intime-se a parte ré para recolher o valor dos honorários periciais, em 10 dias. Comprovado o pagamento, cumpra-se o já determinado às fls. 377/379.
21/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
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Intimação
Autor: S. G. J. C. -
Réu: I. S. S. A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da proposta dos honorários periciais de fls.389-390.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802183-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Silvano Gregorio Jardim Camara, -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-011, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802183-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
20/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Silvano Gregorio Jardim Camara, -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Despacho de fls. 371: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias."
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802183-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2024, 14:21
Definitivo
24/01/2024, 14:21
Trânsito em julgado
24/01/2024, 13:50
Ato ordinatório
29/11/2023, 22:09
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:02
Ato ordinatório
29/11/2023, 03:32
Publicação
29/11/2023, 00:01
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Silvano Gregorio Jardim Camara, Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A falta do prévio pedido administrativo, em regra, não impede o ajuizamento de qualquer ação judicial, pois inexiste previsão legal que obrigue o pedido ou encerramento da via administrativa para, somente depois, permitir-se o acesso ao Judiciário, sob pena de prejuízo ao princípio basilar do acesso à justiça e ao da insfastabilidade da jurisdição. II- Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao prévio requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, prevista no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal. Precedentes. Sentença reformada. III- Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802183-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiram 1º e 3º Vogais. Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
29/11/2023, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Silvano Gregorio Jardim Camara, Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A falta do prévio pedido administrativo, em regra, não impede o ajuizamento de qualquer ação judicial, pois inexiste previsão legal que obrigue o pedido ou encerramento da via administrativa para, somente depois, permitir-se o acesso ao Judiciário, sob pena de prejuízo ao princípio basilar do acesso à justiça e ao da insfastabilidade da jurisdição. II- Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao prévio requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, prevista no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal. Precedentes. Sentença reformada. III- Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802183-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiram 1º e 3º Vogais. Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
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Intimação
Autor: S. G. J. C. -
Réu: I. S. S. A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da proposta dos honorários periciais de fls.389-390.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802183-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silvano Gregorio Jardim Camara, -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-011, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida. Após,
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802183-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Silvano Gregorio Jardim Camara, -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Despacho de fls. 371: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias."
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802183-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2024, 14:21
Definitivo
24/01/2024, 14:21
Trânsito em julgado
24/01/2024, 13:50
Ato ordinatório
29/11/2023, 22:09
Ato ordinatório
29/11/2023, 15:02
Ato ordinatório
29/11/2023, 03:32
Publicação
29/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Silvano Gregorio Jardim Camara, Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A falta do prévio pedido administrativo, em regra, não impede o ajuizamento de qualquer ação judicial, pois inexiste previsão legal que obrigue o pedido ou encerramento da via administrativa para, somente depois, permitir-se o acesso ao Judiciário, sob pena de prejuízo ao princípio basilar do acesso à justiça e ao da insfastabilidade da jurisdição. II- Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao prévio requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, prevista no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal. Precedentes. Sentença reformada. III- Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802183-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiram 1º e 3º Vogais. Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Silvano Gregorio Jardim Camara, Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A falta do prévio pedido administrativo, em regra, não impede o ajuizamento de qualquer ação judicial, pois inexiste previsão legal que obrigue o pedido ou encerramento da via administrativa para, somente depois, permitir-se o acesso ao Judiciário, sob pena de prejuízo ao princípio basilar do acesso à justiça e ao da insfastabilidade da jurisdição. II- Condicionar o ajuizamento da ação de cobrança de seguro ao prévio requerimento administrativo resulta em flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, prevista no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal. Precedentes. Sentença reformada. III- Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802183-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiram 1º e 3º Vogais. Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
29/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 12:07
Ato ordinatório
27/11/2023, 17:58
Provimento
27/11/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:53
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:08
Publicação
22/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Silvano Gregorio Jardim Camara, Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802183-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
22/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:08
Ato ordinatório
21/11/2023, 00:58
Expedida/certificada
21/11/2023, 00:58
Publicação
21/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Silvano Gregorio Jardim Camara, Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802183-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira