CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SP 305028·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB/RJ 113786·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/SP 312675·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
20/05/2026, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para acompanhar a carta precatória junto ao juízo deprecado.
04/05/2026, 00:00
Publicação
01/05/2026, 05:34
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:31
Ato ordinatório
27/03/2026, 13:10
Ato ordinatório
06/02/2026, 14:52
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 17:32
Expedição de documento (Carta precatória)
05/02/2026, 17:32
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:47
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:01
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:55
Publicação
10/10/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a expedição de para penhora de bens móveis existentes no endereço Defiro o pedido de constatação de bens penhoráveis que guarnecem a empresa Executada. Expeça-se carta precatória para constatação, penhora e avaliação, no endereço da sede da empresa (Rua Boa Vista, nº 63, andar 9, conj. 91, Centro, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 01.014-001), intimando seu representante legal e nomeando-o como fiel depositária. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a expedição de para penhora de bens móveis existentes no endereço Defiro o pedido de constatação de bens penhoráveis que guarnecem a empresa Executada. Expeça-se carta precatória para constatação, penhora e avaliação, no endereço da sede da empresa (Rua Boa Vista, nº 63, andar 9, conj. 91, Centro, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 01.014-001), intimando seu representante legal e nomeando-o como fiel depositária. Int.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:48
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:47
Recebimento
09/09/2025, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:51
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:35
Publicação
30/06/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:16
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:17
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:52
Publicação
20/03/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0802263-98.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Menacho - Exectdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - 1. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, conclusos. Defiro o pedido de requisição de informação da Receita Federal, realizado por meio do Infojud. Junte-se a declaração de imposto de renda do(s) Executado(s), mantendo-se o sigilo das informações, e dê-se ciência ao Exequente. Relativamente ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis),
trata-se de medida que pode ser alcançada diretamente pela parte, restando, pois, indeferido o pedido. /// Ciência acerca da informação de fls. 223 para manifestação em 15 (quinze) dias.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:56
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:48
Ato ordinatório
28/01/2025, 23:02
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 16:58
Recebimento
23/01/2025, 18:13
Outras Decisões
23/01/2025, 18:13
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:55
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 15:18
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:22
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0802263-98.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marta Menacho - Exectdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:04
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:01
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 18:11
Recebimento
05/09/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 08:34
Ato ordinatório
07/05/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:06
Ato ordinatório
22/03/2024, 10:39
Publicação
06/03/2024, 20:49
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:36
Decurso de Prazo
06/03/2024, 07:35
Ato ordinatório
28/02/2024, 16:22
Custas
28/02/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 16:13
Ato ordinatório
29/11/2023, 14:20
Publicação
28/11/2023, 20:47
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:49
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 18:12
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/11/2023, 19:20
Recebimento
02/10/2023, 14:12
Impugnação ao cumprimento de sentença
02/10/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 19:39
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:19
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:40
Ato ordinatório
17/08/2023, 13:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2023, 10:20
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2023, 08:58
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/07/2023, 12:50
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:58
Ato ordinatório
27/06/2023, 15:16
Publicação
22/06/2023, 20:49
Publicação
22/06/2023, 20:02
Ato ordinatório
22/06/2023, 07:49
Ato ordinatório
21/06/2023, 14:30
Ato ordinatório
21/06/2023, 14:29
Custas
21/06/2023, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2023, 14:27
Ato ordinatório
21/06/2023, 14:27
Trânsito em julgado
21/06/2023, 14:26
Reativação
07/06/2023, 15:10
Reativação
07/06/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E MORAIS - RECURSO INTERPOSTO PELA Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é requisito de admissibilidade do recurso. Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E MORAIS - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR MARTA MENACHO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a constituir sanção que não enseje locupletamento ilícito e atenda satisfatoriamente aos interesses das partes, motivo pelo qual, principalmente como forma de evitar enriquecimento sem causa, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrados na sentença deve ser mantido. II - Não tendo a parte ré incidido nas hipóteses previstas no artigo 80, do CPC, não há razão para a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. III - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, o dano material incide desde o evento danoso, conforme súmula 54, do STJ, in verbis: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802263-98.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso de apelação interposto pela CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, quanto ao recurso adesivo interposto por MARTA MENACHO, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 25 de abril de 2023. Des. Ary Raghiant Neto Relator
Apelação Cível nº 0802263-98.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
28/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Marta Menacho Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802263-98.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto