COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO UNIãO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI
Autor
ANA CLAUDIA LOCH
Reu
MENINAS ACADEMIA LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DA SILVA QUEIROZ
OAB/SP 387354·CPF·Representa: Autor
MATHEUS DA SILVA QUEIROZ
OAB/MS 28494·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
FERNANDA FERRARI PEREIRA
OAB/SP 368586·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 09:59
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:19
OAB/SP 368586·CPF·Representa: Autor
FERNANDA FERRARI PEREIRA
OAB/MS 28466·Representa: Autor
VICTOR HUGO SOUZA TOSTA
OAB/SP 489630·CPF·Representa: Autor
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Autor
MATHEUS DA SILVA QUEIROZ
OAB/SP 387354·CPF·Representa: Réu
MATHEUS DA SILVA QUEIROZ
OAB/MS 28494·Representa: Réu
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Réu
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
FERNANDA FERRARI PEREIRA
OAB/SP 368586·CPF·Representa: Réu
FERNANDA FERRARI PEREIRA
OAB/MS 28466·Representa: Réu
VICTOR HUGO SOUZA TOSTA
OAB/SP 489630·CPF·Representa: Réu
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Réu
Publicação
30/04/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 25/03/2026, encerrando-se no dia 27/04/2026. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados os mesmos veículos da pesquisa anterior, consoante extratos juntados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.